PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 035/2022
Processo: 0000153-79.2022.5.13.0000
Institui a Ouvidoria Regional da Mulher no
âmbito do Tribunal do Trabalho da 13ª Região
e dispõe sobre suas atribuições.
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
em Sessão Administrativa presencial, realizada em 07/04/2022, sob a Presidência de
Sua Excelência o Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO, com a
presença da Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o
Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS SANTOS, presentes Suas Excelências os
Senhores Desembargadores THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, EDVALDO DE ANDRADE, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO,
CONSIDERANDO a edição da Portaria 33, de 8 de fevereiro de 2022, do
Conselho Nacional de Justiça, que criou a Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito
daquele Conselho;
CONSIDERANDO que é direito fundamental previsto na Constituição Federal e
dever do Estado a proteção ao trabalho da mulher, mediante coibição de diferença de
salário, admissão e função por motivo de sexo, bem como a proteção ao seu mercado
de trabalho, garantindo-lhe a necessária assistência social;
CONSIDERANDO que a Resolução 254, de 4 de setembro de 2018, do
Conselho Nacional de Justiça, entre outras providências, estimula o desenvolvimento de
políticas para a garantia dos direitos fundamentais das mulheres, resguardando-as
contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, assédio,
bem como fomentando relações de trabalho harmônicas;
CONSIDERANDO que a opressão contra a mulher transborda os limites da
violência doméstica, pois é vista nos mais diversos lugares e tecidos sociais, inclusive
nas relações de trabalho;
CONSIDERANDO a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher - CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ DE 1994, adotada pela
Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em 06/06/1994 e ratificada
pelo Brasil em 27/11/0995, a qual define, entre as numerosas hipóteses de opressão
contra a mulher, o assédio sexual no lugar do trabalho (art. 2º, "b");
CONSIDERANDO os debates realizados durante a 30ª Reunião do Colégio de
Ouvidores da Justiça do Trabalho - Coleouv, entre os dias 24 e 25 de março de 2022, a
respeito das novas dimensões do trabalho da Ouvidoria, em decorrência da edição da
Resolução 432, de 27 de outubro de 2021 e da Portaria 33, de 8 de fevereiro de
2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de criar, no Tribunal do Trabalho da 13ª Região,
a Ouvidoria Regional da Mulher, com o objetivo de acolher as demandas das mulheres
vítimas de quaisquer espécies de violência relacionadas ao trabalho, incluindo os
públicos interno e externo;
CONSIDERANDO os procedimentos indispensáveis à adequada implementação
das diretrizes impostas Portaria nº 33, de 8 de fevereiro de 2022;
RESOLVEU, por unanimidade, nos seguintes termos:
Art. Instituir, no âmbito da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 13º
Região, a Ouvidoria Regional da Mulher.
Parágrafo único. A Ouvidoria Regional da Mulher funcionará no mesmo espaço
físico da Ouvidoria Regional, porém em sala específica destinada ao atendimento das
manifestações previstas nesta resolução.
Art. A função de Ouvidor(a) Regional da Mulher será exercida,
prioritariamente, por desembargadora ou juíza titular, a ser eleita nos mesmos moldes
das disposições contidas na Resolução Administrativa 4/2022, que dispõe sobre as
atribuições, a organização e o funcionamento da Ouvidoria do TRT da 13ª Região e
outras providências.
Art. 3º Compete à Ouvidoria Regional da Mulher:
I - receber e analisar as manifestações referentes a atos de opressão contra a
mulher, nas relações de emprego, em razão do sexo, e encaminhá-las, se for o caso, à
autoridade competente, mantendo a parte manifestante informada sobre as
providências adotadas;
II - informar à mulher vítima de violência no trabalho os direitos a ela conferidos
pela Constituição e pela legislação infraconstitucional;
III - contribuir para o aprimoramento no atendimento das mulheres que sofram
qualquer espécie de violência relacionada ao trabalho, inclusive mediante estreita
cooperação e troca de informações com o Ministério Público do Trabalho, resguardado
o direito de sigilo;
IV - admitir e analisar as manifestações relacionadas a reclamações de
empregadas terceirizadas, servidoras e magistradas do Tribunal Regional do Trabalho
que, eventualmente, tenham sido vítima de qualquer espécie de violência no
desempenho de suas funções, determinando o seu processamento e, conforme o caso,
fazendo o seu encaminhamento à autoridade competente;
V - receber as manifestações das mulheres que tenham sido vítimas de agressão
moral, assédio sexual, discriminação de sexo ou outra espécie de violência contra a
mulher, e que hajam ajuizado ações trabalhistas, podendo o(a) Ouvidor(a) observar o
respectivo desenvolvimento processual e, sendo o caso de morosidade na respectiva
tramitação, solicitar informações ao juízo de origem e exortá-lo, eventualmente, a
conferir a necessária prioridade ao feito, resguardadas as atribuições da Corregedoria
Regional.
Parágrafo único. Os atendimentos presenciais e o tratamento das manifestações
escritas serão feitos, preferencialmente, por servidora.
Art. 4º O atendimento ao público será feito pelos seguintes meios de acesso:
I - sistema eletrônico disponível 24 horas;
II - e-mail: ouvidoria@trt13.jus.br;
III - telefone: (83) 3533-6001;
IV - atendimento presencial (Rua Corálio Soares de Oliveira, s/n - Centro - João
Pessoa/PB. CEP: 58013-260;
V - correspondência física.
§ O canal de atendimento presencial deve observar as condições de
acessibilidade ao(à) usuário(a) com deficiência ou mobilidade reduzida.
§ A Ouvidoria observará a Resolução CNJ nº. 425/2021, relativa ao
atendimento à população em situação de rua.
§ A Ouvidoria poderá utilizar quaisquer aplicativos ou ferramentas
tecnológicas que se mostrem adequadas ao serviço, inclusive o Balcão Virtual, previsto
na Resolução nº. 372/2021 do CNJ.
§ O Tribunal disponibilizará, em seu sítio eletrônico oficial, em campo
permanente e em destaque, na página inicial, ícone para acesso à página da Ouvidoria
Regional da Mulher.
Art. 5º Não serão admitidas pela Ouvidoria Regional da Mulher:
I - consultas, reclamações, denúncias e postulações que exijam providência ou
manifestação da competência jurisdicional dos Órgãos do TRT da 13ª Região ou de sua
Corregedoria Regional;
II - notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências
institucionais do Ministério Público Comum e do Ministério Público do Trabalho e das
polícias, nos termos dos arts. 129, I e III e 144 da Constituição Federal;
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos incisos I e II, a manifestação poderá
ser devolvida à parte, com a devida justificativa e orientação sobre o seu adequado
direcionamento, ou encaminhada diretamente à autoridade competente, a critério
do(a) Ouvidor(a).
Art. A Ouvidoria Regional da Mulher cuidará para preservar o anonimato da
parte manifestante, quando devidamente justificado o pedido.
Art. Os dados estatísticos referentes às manifestações dirigidas à Ouvidoria
da Mulher serão inseridos nos relatórios regulares da Ouvidoria, em item autônomo.
Art. Esta Resolução entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua
publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE
Secretário Geral Judiciário