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ATO TRT13 SGP N.º 019- DE 13 DE JANEIRO DE 2023.html

última modificação 22/03/2023 17h06

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ATO TRT13 SGP N.º 019, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Disciplina a utilização do repositório “Normas Internas TRT13”
para gestão de atos normativos, ordinatórios e congêneres no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis,
inclusivas e transparentes em todos os veis, bem como o acessoblico à informação,
configuram metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (n.º 16) da Agenda 2030 da
Organização das Nações Unidas;
CONSIDERANDO o teor do art. 4º, incisos I, V e XII, da Resolução 401, de 16
de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o desenvolvimento de
diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor acessibilidade para
pessoas com deficiências ao repositório digital de atos normativos do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região;
CONSIDERANDO que a disponibilização dos documentos no formato HTML
enseja maior facilidade na utilização de ferramentas de acessibilidade documental;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos com vistas à
atualização do repositório digital “Normas Internas TRT13”;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
13/01/2023 12:03
Art. 1º Este Ato disciplina a gestão do repositório digital “Normas Internas TRT13”,
sistema utilizado para o gerenciamento eletrônico dos atos normativos, ordinatórios e congêneres,
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º Para os efeitos deste Ato, aplicam-se as seguintes definições:
I Normas Internas TRT13”: Sistema que implementa um repositório eletrônico
responsável pelo armazenamento, consulta e gestão de normativos e demais documentos
congêneres produzidos pelo TRT da 13ª Região, contemplando, com base na infraestrutura
oferecida pela sistema DSPACE, todas as fases do gerenciamento de arquivos, dentre as quais a
criação, a utilização, a manutenção e, quando for o caso, o arquivamento ou o descarte;
II - atos normativos, ordinatórios e congêneres: atos administrativos produzidos
pelas unidades, tais como resoluções, atos, portarias, ordens de serviço, provimentos,
recomendações, regulamentos, regimentos, entre outros, de caráter normativo ou ordinatório,
representativos da vontade da Administração Pública, para cujos efeitos é imprescindível a devida
publicização do seu conteúdo;
IIII - documento: termo genérico correspondente a atos normativos, ordinatórios e
congêneres gerenciados pelo repositório digital “Normas Internas TRT13”;
IV - afetação: ação de revogar, anular ou alterar, de alguma forma, um documento;
V - atores: unidades demandantes de novos atos normativos e documentos
congêneres de interesse coletivo;
VI - unidades demandantes: todas as unidades judiciárias e administrativas de
primeiro e segundo graus com interesse na publicização de algum documento;
VII - comunidade: estruturas informacionais que representam a organização do
repositório;
VIII- coleções: estruturas que agrupam documentos com alguma característica
comum;
IX - tipo ou formato de arquivo: características de tipologia e formato dos
documentos previsto no inciso II, que serão inseridos nas coleções;
X - metadados: dados que servem para descrever a estrutura do conjunto de um
dado principal, evidenciando-lhe a utilidade das informações;
XI - usuários internos: magistrados e servidores ativos, bem como unidades
judiciárias e administrativas de primeiro e segundo graus; e
XII - usuários externos: magistrados e servidores inativos e seus dependentes
legais, pensionistas, pessoas físicas ou jurídicas.
CAPÍTULO II
DA PRODUÇÃO, ASSINATURA, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DOS NOVOS
DOCUMENTOS DA PRODUÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. Os novos documentos inseridos na plataforma “Normas Internas TRT13”
deverão observar o mesmo padrão gráfico relativamente a fontes, formatação e apresentação.
§ 1º A tipologia utilizada no texto corresponderá à fonte OPEN SANS, tamanho 12
e cor preta.
§ O cleo de Publicação e Informação - NUPI encaminhará às unidades
demandantes os modelos com as características dos novos documentos, inclusive com o padrão do
brasão da República, selos comemorativos e demais características de formatação, como recuos,
alinhamentos e espaçamentos.
§ 3º São metadados obrigatórios nos documentos:
Tipo do documento (resoluções, atos, portarias, ordens de serviço, provimentos,
recomendações, entre outros);
Número;
Ano;
Matrícula (inserida imediatamente após o nome do magistrado ou servidor)
Local de publicação.
§ Cada documento será individualizado por magistrado e servidor, devendo-se
evitar a menção a mais de um deles, no mesmo texto, para designação de cargo, função, lotação ou
atribuição, salvo quando se tratar de colegiados, comissões e afins.
§ 5º A unidade demandante deverá inserir, no corpo do texto, todas as URLs
referentes a documentos mencionados e constantes do acervo do “Normas Internas TRT13”.
§ Inexistindo, no “Normas Internas TRT13", qualquer documento referenciado
no texto, caberá ao NUPI, mediante comunicação da unidade demandante, corrigir tal lacuna, por
meio da inclusão do documento ausente na plataforma.
§ A unidade demandante, quando do encaminhamento da minuta de
documentos para autoridade assinante, deverá inserir a URL do documento editável no Proad, no
campo “motivo do encaminhamento”.
§ Inexistindo a informação da URL do documento editável no PROAD, o
processo será devolvido à unidade demandante para a devida complementação.
Art. O novo documento deverá indicar expressamente todos os normativos ou
disposições legais por ele revogadas ou alteradas, vedando-se expressões genéricas, tais como
“disposições em contrário"
Parágrafo único. Na hipótese de revogação parcial, o novo documento deverá
incorporar, em seu bojo, a redação atualizada da parte remanescente, quando for o caso.
Art. 5º Os documentos deverão ser gerados no formato PDF/A, para posterior
assinatura eletrônica, bem como no formato HTML, para inclusão no repositório Normas Internas
TRT13” sem a necessidade de sua impressão física e digitalização.
Seção II
Da Assinatura
Art. Os novos documentos serão assinados por meio eletrônico, com dados do
autor, local, data e horário da assinatura, sendo admitidas as seguintes modalidades:
I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade
certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
II - assinatura eletrônica, com fornecimento de login e senha pelo usuário, em
sistema homologado pelo TRT da 13ª Região.
Seção III
Da Manutenção e Preservação
Art. Após a publicação ou republicação, os documentos inseridos no “Normas
Internas TRT13” no formato PDF/A não sofrerão qualquer tipo de alteração, preservando-se suas
características arqueológicas e históricas.
§ 1º Em caso de revogação, bem como de cessação ou perda de efeitos de
documento existente no Normas Internas TRT13, um destaque sinalizador de tais eventos será
incluído no texto, que poderá ser integralmente substituído por nova versão, composta de
caracteres tachados e indicações de descontinuidade.
§ O NUPI procederá à gestão documental eletrônica nos documentos no
formato HTML, devendo realizar as adequações necessárias para acesso atualizado do conteúdo
normativo, nos casos de alteração, revogação, bem como de cessação ou perda de efeitos dos
documentos já disponibilizados.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIZAÇÃO DOS NOVOS DOCUMENTOS
Seção I
Dos Meios de Publicação
Art. Os novos documentos deverão conter, de modo claro, o meio legal para a
sua publicização, e será expresso por meio da menção às seguintes formas:
I - DEJT-Jud;
II - DEJT-Adm; e
III - DOU.
Parágrafo único. Inexistente a informação do meio específico, a publicação
ocorrerá no Caderno Administrativo do DEJT (DEJT-Adm).
Seção II
Do Fluxo Documental
Art. 9º Tão logo assinado o novo documento no sistema eletrônico oficial do
Tribunal, a unidade demandante deverá remeter o respectivo processo ao NUPI, que, após os
procedimentos de publicação e certificação nos autos, fa o encaminhamento para a unidade
indicada no sistema.
Parágrafo único. Inexistente a informação sobre a próxima unidade de destino, o
processo será devolvido à unidade demandante.
Seção III
Do Horário de Envio
Art. 10. Os documentos para publicação devem ser remetidos ao NUPI até 1
(uma) hora antes do horário limite estabelecido pelos órgãos publicadores externos e, quando
publicados apenas localmente, até 1 (uma) hora antes do fim do expediente do Tribunal.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO NORMAS INTERNAS TRT13
Art. 11. O acesso ao “Normas Internas TRT13” ocorrerá por meio da rede mundial
de computadores, no endereço: normas internas.trt13.jus.br.
Parágrafo único. Caberá ao gestor do Núcleo de Publicação exercer o papel de
“Dono de Serviço” relativamente ao “Normas Internas TRT13”, nos termos definidos para a gestão
do Catálogo de Serviços de TIC.
CAPÍTULO V
DOS PORTAIS EXISTENTES
Art. 12. Todas as unidades do TRT da 13ª Região, cujos portais disponibilizem
documentos alcançados pelo disposto no presente Ato, deverão substituí-los pela respectiva
referência à URL contida no "Normas Internas TRT13'', no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. A partir de 16 de janeiro de 2023, os documentos contidos no repositório
digital ”Normas Internas TRT13” serão disponibilizados nas versões HTML e PDF, tendo como
resultado default nas pesquisas, os documentos no formato HTML, com abrangência inicial nos
documentos produzidos no ano de 2023.
Art. 14. O NUPI fará inserir, com o apoio da Secretaria da Tecnologia da
Informação e Comunicação - SETIC, o legado documental anterior ao ano de 2017, cabendo à
Administração decidir a extensão temporal passível de migração.
Art. 15. O NUPI, em conjunto com SETIC, dará suporte às unidades
demandantes, para eventuais ajustes na plataforma e capacitações dos servidores na elaboração e
na adequação dos novos documentos, caso necessário.
Art. 16. Revoga-se o ATO TRT SGP N.º 010/2022, de 31 de janeiro de 2022,
convalidando-se os atos praticados por força de seus dispositivos até a presente data.
Art. 17. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente