
Participação nas ações: para fins de contabilização no PLS, será considerada
apenas uma participação por ação. Caso a pessoa participe da mesma ação mais
de uma vez, por exemplo, no caso da participação na ginástica laboral, será
considerada uma única participação. No caso de um curso dividido em módulos,
será considerada apenas uma participação por pessoa, independentemente da
quantidade de módulos.
Período-base: compreende o período de aferição do indicador, podendo ser
mensal ou anual, conforme o caso.
Órgãos do Poder Judiciário: compreendem todos os tribunais, conselhos ou
seções judiciárias (todas as edificações e terrenos, próprios ou não), incluindo
anexos e unidades vinculadas.
Orientações para a Justiça Federal: cada seção judiciária deve enviar suas
informações separadas do seu respectivo TRF, o qual também deverá enviar seus
dados individualmente. Dessa forma, devem-se observar as seguintes regras:
o Para os TRFs: informar apenas os dados relativos ao próprio tribunal (2
o
grau),
sem considerar as informações das seções e subseções judiciárias.
o Para as Seções Judiciárias: informar os dados de 1
o
grau. Estão compreendidos no
1
o
grau os dados das seções e subseções judiciárias, inclusive as varas, os juizados
especiais federais e as turmas recursais.
Orientações Gerais de Preenchimento: a seguir são apresentados os temas do
PLS com respectivos objetivos gerais e indicadores, para os quais devem ser
definidas metas, no que couber.
Os indicadores apresentam definição, unidade de medida, periodicidade e
necessidade ou não de preenchimento no PLS-Jud, conforme duas situações:
a) preenchimento do indicador;
b) cálculo automático pelo PLS-Jud, sem necessidade de preenchimento.
Os dados serão preenchidos no PLS-Jud, mensalmente ou anualmente, de acordo
com os prazos a seguir:
a) dados mensais até o dia 30 do mês subsequente;
b) dados anuais até 28 de fevereiro do ano seguinte.