
ANEXOS
Anexo A – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Esta Política fundamenta-se nos seguintes normativos:
I - Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, especialmente nos Artigos abaixo relacionados:
a. Art. 1o, Incisos II, III e IV - Institui que o Estado Democrático de Direito tem como fundamentos a cidadania, a dignidade da
pessoa humana e os valores sociais do trabalho;
b. Art. 170, Inciso VI - Determina como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente;
c. Art. 225- Estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para
as presentes e futuras gerações;
II - Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993: Art. 3o - Rege que a licitação destina-se a garantir, entre outros aspectos, a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável;
III - Lei n. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998: Dispõe sobre o serviço voluntário;
IV - Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informações;
V - Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente;
VI - Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 - Política Nacional sobre Mudança do Clima;
VII - Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos;
VIII - Norma Internacional de Responsabilidade Social - ISO 26.000;
IX - Norma Brasileira de Responsabilidade Social - NBR 16.001;
X - Diretrizes da Organização das Nações Unidas que dispõem sobre os direitos humanos e meio ambiente;
XI - Diretrizes da Organização Internacional do Trabalho;
XII - Recomendação CNJ nº 11/2007, de 22 de maio de 2007: Dispõe sobre a necessidade de proteção ao meio ambiente, bem como a instituição
de comissões ambientais, para o planejamento, elaboração e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais;
XIII - Recomendação CNJ nº 27/2009, de 16 de dezembro de 2009: Dispõe sobre medidas para remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de
comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência;
XIV - Resolução CSJT nº 64/2010, de 28 de maio de 2010 - Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e capacitação de
servidores para atendimento de pessoas surdas;
XV - Recomendação CSJT nº 11/2011, de 25 de maio de 2011 - Dispõe sobre inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental, através da
criação de unidade de Gestão Socioambiental, da inclusão das Comissões Permanentes de Responsabilidade Socioambiental em Regimento
Interno e de inclusão do Tema nos Programas de Capacitação para fins de Adicional de Qualificação;
XVI - Resolução CSJT nº 141/2014, de 26 de setembro de 2014 – Estabelece as diretrizes para a realização de ações de promoção da saúde
ocupacional e de prevenção de riscos e doenças relacionados ao trabalho no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
XVII - Resolução CSJT nº 92/2012, de 29 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre implantação do modelo de Gestão de Pessoas por Competências;
XVIII - Resolução CSJT nº 96/2012, de 23 de março de 2012 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
XIX - ResoluçãoCSJT nº 103/2012, de 25 de maio de 2012 - Aprova o Guia Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações
de bens e serviços;
XX - Resolução CSJT nº 107/2012, de 29 de junho de 2012: Dispõe sobre o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da Justiça do Trabalho;
XXI - Resolução CSJT nº 117/2012, de 8 de novembro de 2012: Regulamenta a prestação de serviço voluntário por magistrados e servidores;
XXII - Ato CSJT.GP.SG nº 419/2013, de 11 de novembro de 2013: Instituiu o Programa de Combate ao Trabalho Infantil;
XXIII - Resolução CSJT nº 131/2013, de 06 de dezembro de 2013: Reserva vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços
continuados e terceirizados.
ANEXO B - Metodologia E CRONOGRAMA
METODOLOGIA
A Política de Responsabilidade Socioambiental de cada órgão deverá ser elaborada de forma amplamente participativa, com
base nas diretrizes da Política Nacional.
São propostas 3 fases de execução e uma de avaliação e monitoramento, que deverá ser permanente:
Primeira fase: Divulgação e mobilização
Segunda fase: Construção da Política
Terceira fase: Consolidação
Quarta fase: Avaliação e monitoramento.
1605/2014
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Novembro de 2014