Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ATO TRT SGP N.º 42, DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Institui e designa membros dos
Grupos Executivos do Plano de
Logística Sustentável - PLS.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e de acordo com o Protocolo TRT PROAD Nº 10.211/2021,
considerando o art. da Resolução 201/2015 do CNJ que determina que os
órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e
de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social;
considerando a Política de Responsabilidade Socioambiental no âmbito do
TRT13, aprovada pelo ATO TRT SGP Nº 051/2020, item IV do Art. 3º;
considerando as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas
no Acórdão 1752/2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do
uso racional de energia, água e papel adotadas pela Adminstração Pública;
considerando o novo Caderno Orientador de Elaboração do Plano de
Logística Sustentável - PLS, divulgado em 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
item 3.2 - Grupos Executivos, que orienta para a criação de grupos executivos formados
por servidores das áreas que têm impacto no desempenho dos indicadores, a fim de que as
avaliações ocorram de forma sistêmica, colaborativa e com uma visão ampla sobre o plano
na sua integralidade;
R E S O L V E:
Art. Instituir, no âmbito da 13ª Região, os seguintes Grupos Executivos do
Plano de Logística Sustentável:
I - Grupo Executivo de Compras, Contratações Sustentáveis e Consumos
de Recursos Administrativos;
II - Grupo Executivo de Consumos de Recursos Naturais;
III - Grupo Executivo de Qualidade de Vida, Capacitação para
Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
Art. 2º Compete aos Grupos Executivos:
I - Apoiar a Comissão Gestora do PLS e a Seção de Gestão
Socioambiental;
II - Propor alteração, criação ou exclusão de indicadores do PLS;
III - Definir, revisar e validar metas anuais ou plurianuais para cada um dos
indicadores do PLS;
IV - Construir planos de ação para o alcance das metas do PLS;
V - Avaliar o desempenho dos indicadores do PLS;
Parágrafo único As deliberações dos Grupos Executivos serão
apresentadas como proposições à Comissão Gestora do PLS;
Art. 3º Os Grupos Executivos do PLS serão compostos pelos seguintes
membros :
1. Grupo Executivo de Compras, Contratações Sustentáveis e
Consumos de Recursos Administrativos:
I - VANESSA KASTER BERALDIN (matrícula 201.344.010),
Representante da Coordenadoria de Material e Patrimônio;
II - LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS (matrícula 245.192.726),
Representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
III - RONALDO VIEIRA DE ARAGÃO (matrícula 201.343.309),
Representante da área de Contratações;
IV - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula 201.341.073),
Representante da Seção de Gestão Socioambiental;
2. Grupo Executivo de Consumos de Recursos Naturais:
I - EMERSON SANTOS MAUL DE ANDRADE (matrícula 300.351.130),
Representante da Coordenação de Arquitetura, Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza;
II - JOSÉ CORREIA DE ALBUQUERQUE JUNIOR (matrícula 300.355.166),
Representante do Fórum Maximiano Figueiredo;
III - JEFFERSON PEREIRA DA COSTA E SILVA (matrícula 300.326.950),
Representante da Coordenadoria de Segurança Institucional;
IV - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula
201.341.073),Representante da Seção de Gestão Socioambiental;
. 3. Grupo Executivo de Qualidade de Vida, Capacitação para
Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão:
I - RODOLFO LUIZ MARQUES REIS (matrícula 201.329.355),
Representante do Núcleo de Saúde;
II - ROSSANA LOURENÇO GOMES MARINHO (matrícula 201.264.377),
Representante da Escola Judicial;
III - MÁRCIA VALÉRIO (matrícula 245.064.996), Representante da Seção
de Gestão de Acessibilidade e Inclusão;
IV - JACKSON BERTAMONI DE LIMA (matrícula 201.341.073),
Representante da Seção de Gestão Socioambiental;
Art. Ao Grupo Executivo de Compras, Contratações Sustentáveis e
Consumos de Recursos Administrativos caberá os seguintes temas:
I - Consumo de água envasada;
II - Consumo de descartáveis;
III - Consumo de papel;
IV - Impressão de documentos;
V - Equipamentos de impressão instalados;
VI - Gastos com aquisição de suprimentos de impressão;
VII - Gastos com aquisição de impressora;
VIII - Gastos com outsourcing de impressão;
IX - Gastos com materiais de limpeza;
X - Contratações em consonância com a Res. CSJT nº 103/2012.
Art. Ao Grupo Executivo de Consumos de Recursos Naturais caberá os
seguintes temas:
I - Consumo de energia elétrica;
II - Consumo de água e esgoto;
III - Gastos com telefonia fixa;
IV - Gastos com telefonia móvel e internet;
V - Consumo de combustíveis;
VI - Gastos com manutenção da frota;
VII - Gestão de resíduos;
VIII - Gestão com reformas;
Art. Ao Grupo Executivo de Qualidade de Vida, Capacitação para
Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão caberá os seguintes temas:
I - Ações voltadas à qualidade de vida;
II - Participação de servidores em ações solidárias;
III - Ações de capacitação/sensibilização na área Socioambiental ;
IV - Ações de inclusão para servidores com deficiência.
Art. Os grupos Executivos farão, ao menos, uma reunião no início do
primeiro trimestre e outra ao final do último trimestre do ano para as suas deliberações. As
reuniões serão convocadas pelo presidente da Comissão Gestora do PLS e coordenadas
pela Seção de Gestão Socioambiental.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
LEONARDO JOSE
VIDERES
TRAJANO:10130897
0
Assinado de forma digital por
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO:101308970
Dados: 2021.01.25 11:49:48
-03'00'