
Art. 22 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção –
CAEMA deverá fazer estudo de viabilidade de implantação de soluções que tragam
eficiência energética ao Tribunal, como a instalação de placas fotovoltaicas para captação
de energia solar e outras tecnologias limpas para geração de energia, instalação de
sensores de presença nos banheiros, escadas e locais de pouco acesso, modernização de
elevadores, utilizando equipamentos com menor consumo energético, bem como a
substituição de aparelhos de ar condicionado de janela/split com mais de 10 anos por
equipamentos que possuam a ENCE (Etiqueta Nacional de Conservação de Energia) da
classe de maior eficiência disponível no mercado.
CAPÍTULO VII
Do consumo de Água e Esgoto
Art. 23 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção –
CAEMA convocará, anualmente, a Concessionária Pública responsável pelo fornecimento
de água para efetuar inspeção dos ramais prediais, em todas as unidades do TRT13,
visando à aferição do hidrômetro e à detecção de possíveis vazamentos.
Art. 24 Deverá a Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção –
CAEMA acompanhar, através do Sistema Hórus, o consumo mensal de todas as unidades
do TRT, com o objetivo de efetuar verificação e correção imediata de vazamentos em
torneiras, bebedouros, bombas, reservatórios, registros, caixas e válvulas de descarga.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e
Manutenção – CAEMA deverá comunicar imediatamente ao Diretor-Geral de Secretaria,
por meio de protocolo administrativo, quando houver aumento no consumo igual ou
superior a 20% (vinte por cento) do consumo de determinada unidade em relação ao seu
consumo do mês anterior,
Art. 25 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção –
CAEMA deverá prover, de acordo com a disponibilidade orçamentária, os banheiros do
Tribunal de mictórios e torneiras com dispositivo de acionamento automático, bem como
substituir as válvulas de descarga por caixas acopladas.
Art. 26 Os jardins e áreas verdes dos prédios do Regional devem ser
aguados, preferencialmente no início da manhã, até as 09h, ou no turno da tarde, a partir
das 15h, por conta da menor incidência de raios solares, e apenas pelo tempo necessário.
Art. 27 Fica a Assessoria de Comunicação Social – ACS, em parceria com a
Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção – CAEMA, responsável por
promover campanha de conscientização sobre o uso racional da água, direcionada aos
magistrados, servidores e empregados terceirizados.
Art. 28 A Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e Manutenção –
CAEMA deverá fazer um estudo de viabilidade para captação e utilização de água de ar
condicionando para fins não potáveis, devendo ser entregue relatório conclusivo à
Administração até o dia 30 de junho de 2019.