ATO TRT13 SGP N.º 025, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a composição dos membros da Comissão Gestora
do Plano de Logística Sustentável e estabelece outras diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 335/2023,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, estabelece
critérios, práticas e diretrizes para promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2021, no art.
16, institui o dever da Administração Pública Federal elaborar e implementar Planos de
Gestão de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 11, de 22 de maio de 2007, que
trata da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União,
dispostas no Acórdão n.º 1752/2011, que tratam das medidas de eficiência e
sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela
Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça, o qual define que a Comissão Gestora do PLS deveser
presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de geso estragica,
sustentabilidade e compras ou aquisições;
CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística
Sustentável - PLS editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, item 3.1 Comissão
Gestora do PLS,
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
22/01/2023 18:19
RESOLVE:
Art. Designar os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística
Sustentável do TRT da 13ª Região:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência - Presidente da Comissão;
II - Diretor(a)-Geral da Secretaria;
III - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica;
IV - Coordenador(a) de Arquitetura,Engenharia, Manutenção, Conservação e
Limpeza;
V - Coordenador(a) de Material e Patrimônio;
VI - Chefe de Seção de Gestão Socioambiental;
VII - Secretário(a) de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal; e
VIII - Coordenador(a) de Licitações e Contratos - CLC.
Art. 2º São competências da Comissão Gestora do PLS:
I – deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
II avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela
unidade de sustentabilidade;
III – propor a revisão do PLS; e
IV sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e
realização das ações propostas no PLS.
Art. A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável reunir-se-á,
ordinariamente, trimestralmente e, extraordinariamente, quando oportuno.
Art. 4º A Secretaria-Geral da Presidência conta com Unidade de Apoio
Executivo, cumprindo-lhe executar o disposto no art. 28 da Resolução CSJT nº. 325/2022.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o
ATO TRT SGP Nº 180/2021.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente