ATO TRT13 SGP N.º 025, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a composição dos membros da Comissão Gestora
do Plano de Logística Sustentável e estabelece outras diretrizes.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 335/2023,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 14.133, de 1 de abril de 2021, estabelece
critérios, práticas e diretrizes para promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas
contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 7.746, de 05 de junho de 2021, no art.
16, institui o dever da Administração Pública Federal elaborar e implementar Planos de
Gestão de Logística Sustentável;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 11, de 22 de maio de 2007, que
trata da inclusão de práticas socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais;
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União,
dispostas no Acórdão n.º 1752/2011, que tratam das medidas de eficiência e
sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela
Administração Pública;
CONSIDERANDO o art. 18 da Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do
Conselho Nacional de Justiça, o qual define que a Comissão Gestora do PLS deverá ser
presidida por um(a) magistrado(a) e composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as)
titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica,
sustentabilidade e compras ou aquisições;
CONSIDERANDO o Caderno Orientador de Elaboração do Plano de Logística
Sustentável - PLS editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, item 3.1 Comissão
Gestora do PLS,