
Objetivos específicos:
Promover a coleta seletiva, a reciclagem de materiais e a inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos.
Reduzir a quantidade de resíduos sólidos gerados, por meio da redução no consumo e do incentivo à reutilização e
destinar, adequadamente, 100% dos resíduos e rejeitos coletados no TRT13.
Contribuir para o alcance da meta 8.3 (Promover políticas orientadas para o desenvolvimento que apoiem as
atividades produtivas, geração de emprego decente, empreendedorismo, criatividade e inovação, e incentivar a
formalização e o crescimento das micro, pequenas e médias empresas, inclusive por meio do acesso a serviços
financeiros) da Agenda 2030.
Contribuir para o alcance da meta 10.2 (Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de
todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra)
da Agenda 2030.
Contribuir para o alcance da meta 12.5 (Até 2030, reduzir substancialmente a geração de resíduos por meio da
prevenção, redução, reciclagem e reuso) da Agenda 2030.
Contribuir para o alcance da meta 17.14 (Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável) e
17.17 (Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da
experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias) da Agenda 2030.
A adequada gestão dos resíduos gerados deve promover a
coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à
reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos
catadores de resíduos, em consonância com a Política
Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada
município. (Resolução CNJ nº 400/2021, Art. 16, § 2º).