Considerando que a Administração Pública tem papel preponderante na
criação de novos padrões de consumo e produção, na condição de grande consumidora
e usuária dos recursos naturais;
Considerando o disposto no art. 225 da CF/1988, estabelecendo que todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Considerando a decisão plenária na sessão do dia 15/05/2007, exarada nos
autos do Pedido de Providências nº 1435;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92
da Constituição Federal de 1988 que adotem políticas públicas visando à formação e
recuperação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos
próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio
ambiente, bem como instituam comissões ambientais para o planejamento, elaboração
e acompanhamento de medidas, com fixação de metas anuais, visando à correta
preservação e recuperação do meio ambiente, tais como, por exemplo:
a) utilização de papel reciclado e não clorado nos impressos do Poder
Judiciário, sejam de natureza administrativa ou processual;
b) instituição da coleta seletiva de resíduos, destinando recipientes
individuais para plástico, papel, metal e vidro, e a ulterior doação do material coletado
a entidades assistenciais que se responsabilizem pela correta utilização do material
para a devida reciclagem;
c) aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e
verso;
d) aquisição de bens e materiais de consumo que levem em consideração o
tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e
economicamente viável;