1INTRODUÇÃO
A utilização do ambiente eletrônico para o julgamento de processos já é uma realidade em
todos os tribunais superiores do paı́s. No Tribunal Superior do Trabalho, a matéria foi regulamentada
em novembro de 2016 e implantada no inı́cio de 2017. Segundo o site oicial da Corte laboral, “Cinco
das oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho já estão utilizando o Plenário Eletrônico, software
que auxilia no julgamento em ambiente eletrônico”.
Vê-se, pois, que a análise virtual de recursos nos Tribunais colegiados é uma realidade que
tende a crescer. São muitas as vantagens, a exemplo de: colaboração para a celeridade e a
tempestividade processual; simpliicação dos procedimentos; redução de formalismos, e, sobretudo,
desoneração substancial das sessõ es presenciais. Desse modo, será possı́vel racionalizar o tempo
despendido durante as sessões de julgamento, bem como otimizar a função desempenhada pelo
Tribunal, resultando em trabalhos mais ágeis, dinâmicos e efetivos.
No cenário atual, diante da pandemia causada pelo novo coronavı́rus (COVID-19) e a
necessidade de isolamento social no Brasil, a Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), em parceria com a
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), iniciou a implantação do Plenário
Eletrônico no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Isso foi possı́vel devido aos avanços tecnológicos permitirem a implantação de ferramentas de
trabalho com maior grau de automação, o que imprime mais agilidade e qualidade no processamento
dos feitos. Percebe-se que a iniciativa está em consonância com o compromisso de modernização e
inovação das ações da atual gestão, amparado no suporte de ferramentas de tecnologia da informação.
Portanto, a principal inalidade deste guia prático consiste em munir os advogados de
informações necessárias sobre a dinâmica das sessões virtuais e telepresenciais, nos termos do Ato
TRT GP n.º 78 /2020.
2TIPOSDASSESSÕESDEJULGAMENTO
O Plenário Eletrônico foi destinado para a realização de sessões de julgamento em meio virtual
e telepresencial. E importante identiicar suas principais caracterı́sticas que serão mais bem
detalhadas nos tópicos a seguir:
2.1SessõesVirtuais
As sessões virtuais serão realizadas pelo sistema PJe, ao qual terão acesso remoto os
magistrados que comporão o quó rum da sessão de julgamento e o representante do Ministério Pú blico
do Trabalho .Elas têm duração de 48horas, constando na pauta virtual a data e o horário do inı́cio e
do encerramento das sessões.
Todos os processos em trâmite no 2º grau são passı́veis de julgamento por meio de sessõ es
virtuais. Porém, serão automaticamente excluı́dos da sessão virtual prévia, icando no aguardo da
designação de uma sessão telepresencial, os processos:
1. Com pedido de destaque por um dos integrantes do colegiado até o término da sessão
virtual;
2. Com pedido de sustentação oral por quaisquer das partes, quando cabı́vel;
3. Apontados pelo Ministério Público do Trabalho para pronunciamento em sessão
telepresencial,
4. Em que não tenha sido formada maioria em favor da tese do Relator.
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