
1- APRESENTAÇÃO
A CEPO - Comissão especial para a elaboração do Plano de Obras - 2018, apresenta o Plano de Obras do TRT 13a Região, definido pela
Resolução 70/2010 do CSJT como o "documento aprovado pelo Pleno ou Órgão Especial do Tribunal que relaciona as obras necessárias à
prestação jurisdicional, em ordem de prioridade". Assim, considerando o enunciado na resolução acima, bem como a Resolução 043/2011 do
TRT 13
a
Região, este documento deve ser submetido a Pareceres de alguns setores internos, para a posterior apreciação do Tribunal Pleno do
TRT 13
a
Região. Ressalta-se que o estudo foi realizado para as ações dos próximos 3 anos, ou seja, até o ano de 2020, devendo ser revisado
anualmente.
O artigo 3
o
da Resolução 70/2010 do CSJT dispõe que cada Tribunal elaborará seu Plano de Obras a partir do levantamento de suas
necessidades e dos seus objetivos estratégicos, orientando-se pelas diretrizes fixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Seguindo
essas diretrizes, a Resolução Administrativa no 043/2011 do TRT 13
a
Região aprovou os critérios que regulamentam o Sistema de Priorização de
Obras, definindo-o como o conjunto de procedimentos de análise objetiva da estrutura física existente (Conjunto I) e dos aspectos inerentes à
prestação jurisdicional (Conjunto 2), ponderados por requisitos próprios à execução de uma obra, consubstanciado em Planilhas de Avaliação
Técnica.
Quanto aos elementos do Conjunto I, para cada critério definido na RA 043/2011, existem quesitos que foram avaliados e pontuados. As
avaliações técnicas do Conjunto I foram realizadas por Engenheiros da CEMA.
No tocante aos elementos do Conjunto II, foram estabelecidas as pontuações de acordo com os parâmetros dos quesitos apresentados
pelas Resoluções supra citadas. As avaliações técnicas do Conjunto II foram realizadas por membros da Comissão, com informações prestadas
pela Assessoria de Gestão Estratégica e Secretaria de Corregedoria do TRT.
Por meio da pontuação obtida com os valores constantes nas referidas planilhas, sempre seguindo as definições e orientações das
Resoluções 70/2010 CSJT e 043/2011 TRT 13
a
Região, foi atribuído para cada imóvel um Indicador de Prioridade, que é uma numeração ordinal a
fim de classificar segundo o grau de necessidade e relevância, tanto as reformas como as obras a serem executadas nos imóveis do Tribunal,
durante os anos de 2018, 2019 e 2020. Para efeito desse plano, terão prioridade os imóveis de MENOR número indicador, salvo Fator Agravante
de Ordem Técnica.
O Art. 2
o
, item II da RA 043/2011 do TRT da 13
a
Região, define CASOS DE URGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA , " quando caracterizada a
urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, edificações, serviços e outros bens
públicos ou particulares, desde que a situação não advenha de desídia do Administrador ou da falta de planejamento" . Com o objetivo de
preservar a segurança de terceiros, criou-se um indicador de prioridade absoluta para urgências, assim definidas as situações justificadas