TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13
a
REGIÃO
PLANO DE OBRAS - 2018
SISTEMA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS - 2018
COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE OBRAS - CEPO
SUMÁRIO
1.0 - APRESENTAÇÃO
2.0 - ESTRUTURA FÍSICA
2.1 - Imóveis próprios
2.2 - Imóveis alugados
2.3 - Imóveis em construção
3.0 - RELATÓRIO RESUMO DAS NOTAS FINAIS DE TODOS OS IMÓVEIS
4.0 - OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRIORIZADOS
4.1 - Obras em construção
4.2 - Obras e serviços de Engenharia futuros
5.0 - SISTEMA DE PRIORIZAÇÃO DAS OBRAS
1- APRESENTAÇÃO
A CEPO - Comissão especial para a elaboração do Plano de Obras - 2018, apresenta o Plano de Obras do TRT 13a Região, definido pela
Resolução 70/2010 do CSJT como o "documento aprovado pelo Pleno ou Órgão Especial do Tribunal que relaciona as obras necessárias à
prestação jurisdicional, em ordem de prioridade". Assim, considerando o enunciado na resolução acima, bem como a Resolução 043/2011 do
TRT 13
a
Região, este documento deve ser submetido a Pareceres de alguns setores internos, para a posterior apreciação do Tribunal Pleno do
TRT 13
a
Região. Ressalta-se que o estudo foi realizado para as ações dos próximos 3 anos, ou seja, ao ano de 2020, devendo ser revisado
anualmente.
O artigo 3
o
da Resolução 70/2010 do CSJT dispõe que cada Tribunal elaborará seu Plano de Obras a partir do levantamento de suas
necessidades e dos seus objetivos estratégicos, orientando-se pelas diretrizes fixadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Seguindo
essas diretrizes, a Resolução Administrativa no 043/2011 do TRT 13
a
Região aprovou os critérios que regulamentam o Sistema de Priorização de
Obras, definindo-o como o conjunto de procedimentos de análise objetiva da estrutura física existente (Conjunto I) e dos aspectos inerentes à
prestação jurisdicional (Conjunto 2), ponderados por requisitos próprios à execução de uma obra, consubstanciado em Planilhas de Avaliação
Técnica.
Quanto aos elementos do Conjunto I, para cada critério definido na RA 043/2011, existem quesitos que foram avaliados e pontuados. As
avaliações técnicas do Conjunto I foram realizadas por Engenheiros da CEMA.
No tocante aos elementos do Conjunto II, foram estabelecidas as pontuações de acordo com os parâmetros dos quesitos apresentados
pelas Resoluções supra citadas. As avaliações técnicas do Conjunto II foram realizadas por membros da Comissão, com informações prestadas
pela Assessoria de Gestão Estratégica e Secretaria de Corregedoria do TRT.
Por meio da pontuação obtida com os valores constantes nas referidas planilhas, sempre seguindo as definições e orientações das
Resoluções 70/2010 CSJT e 043/2011 TRT 13
a
Região, foi atribuído para cada imóvel um Indicador de Prioridade, que é uma numeração ordinal a
fim de classificar segundo o grau de necessidade e relevância, tanto as reformas como as obras a serem executadas nos imóveis do Tribunal,
durante os anos de 2018, 2019 e 2020. Para efeito desse plano, terão prioridade os imóveis de MENOR número indicador, salvo Fator Agravante
de Ordem Técnica.
O Art. 2
o
, item II da RA 043/2011 do TRT da 13
a
Região, define CASOS DE URGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA , " quando caracterizada a
urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, edificações, serviços e outros bens
públicos ou particulares, desde que a situação não advenha de desídia do Administrador ou da falta de planejamento" . Com o objetivo de
preservar a segurança de terceiros, criou-se um indicador de prioridade absoluta para urgências, assim definidas as situações justificadas
tecnicamente por profissional habilitado, Engenheiro ou Arquiteto. Chamamos esse indicador de Fator Agravante, que deverá ser acompanhado
da devida nota técnica justificativa.
Para efeito de melhor organização e entendimento, visto que este documento possui aspectos que envolvem áreas distintas, a serem
analisadas por profissionais diversos, primeiramente, será apresentada a Planilha do Resumo final, contendo o dignóstico global, ou seja, as
notas relativas ao Conjunto I (estrutura física), Conjunto II (Prestação jurisdicional) e notas finais, com a indicação de fatores agravantes de cada
imóvel utilizado pelo TRT 13
a
da Região. Em seguida, em forma textual, serão apresentadas as obras e serviços que foram vislumbrados para
compor o presente Plano de Obras, levando-se em conta o objetivo maior que é dotar o TRT da 13
a
Região de uma estrutura física adequada às
suas reais necessidades, a fim de melhorar as condições de trabalho dos magistrados e servidores e de atendimento aos jurisdicionados. Para
cada obra ou serviço prioritariamente listados, foram feitas descrições sucintas, incluindo as respectivas justificativas para a sua execução, além
das justificativas técnicas dos fatores agravantes, quando estes existirem. Após essa etapa, serão divulgados os Atributos de Exequibilidade,
definidos como sendo parâmetros para que as instâncias diversas tenham um diagnóstico da situação da obra ou reforma pretendida, em termos
de existência de condições legais, técnicas e econômicas adequadas à sua execução, para que ficasse explícita a situação de elaboração dos
elementos, os quais são pré-requisitos técnico e legais para a Administração executar aquela obra ou serviço.
Posteriormente, no capítulo Sistema de Priorização das Obras, foram apresentados os critérios, parâmetros e as Planilhas desenvolvidas
que foram utilizadas como base para a obtenção do Indicador de prioridade de cada imóvel, contendo os respectivos quesitos de avaliação e que,
ainda, servirão de base futura para revisões no Plano, execução de manutenções e outras intervenções nas edificações. Como não havia
parâmetros de notas, quesitos e alguns critérios na RA 043/2011 do TRT da 13
a
Região, sendo este o primeiro Plano de Obras elaborado, a
Comissão Especial de Elaboração do Plano de Obras - CEPO desenvolveu todos os elementos necessários, explicando os procedimentos no
decorrer do presente documento, passo a passo. Após a obtenção dos índices e preenchimento das Planilhas resumo necessárias à conclusão do
trabalho, arquivaram-se as inúmeras planilhas de diagnósticos preliminares e vistorias na Coordenadoria de Engenharia e Manutenção,
evitando-se acúmulo desnecessário de papel e incremento maior de páginas.
2- ESTRUTURA FÍSICA
Atualmente, compõem a estrutura física do Tribunal Regional do Trabalho da 13
a
Região os seguintes imóveis:
2.1 - Imóveis próprios
2.1.1 Ed. Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares, s/nº, Centro, João Pessoa-PB;
2.1.2- cleo de Material e Patrimônio. - Rua Monsenhor Walfredo Leal, João Pessoa-PB;
2.1.3- Arquivo das Varas da Capital - Av Marechal Deodoro da Fonseca. 150 – Centro . J Pessoa;
2.1.4- Obra de construção do novo Fórum Maximiano Figueiredo, em terreno próprio, o qual abrigará as Varas do Trabalho da Capital;
2.1.5- Forum Irineo Joffily - Rua Edgar V. Meira, s/nº, Liberdade, Campina Grande-PB;
2.1.6- Vara do Trabalho de Santa Rita - Av. Virginio Veloso Borges, s/nº Alto da Cosibra- Santa Rita-PB;
2.1.7- Vara do Trabalho de Itabaiana - Rodovia PB 54, Km 18, Alto Alegre, Itabaiana-PB;
2.1.8- Vara do Trabalho de Mamanguape - Av. Senador Rui Carneiro, nº 265, Campo, Mamanguape-PB;
2.1.9- Vara do trabalho de Patos - Praça Bivar Olintho, s/nº, Bairro Brasília, Patos-PB;
2.1.10- Vara do Trabalho de Souza - Rua José Facundo de Lira, nº30, Gato Preto, Sousa-PB;
2.1.11- Vara do Trabalho de Itaporanga - Rua Dep. Balduíno de Carvalho, s/nº, Centro - Itaporanga-PB;
2.1.12- Vara do Trabalho de Guarabira-PB -R. Osório Aquino, 65, Centro;
2.1.13- Vara do Trabalho de Catolé do Rocha - Rua Dep. Américo Maia, lts 08 e 09, Catolé do Rocha-PB;
2.1.14- Vara do Trabalho de Cajazeiras - Rua Maria da Piedade Viana, Cajazeiras-PB;
2.1.15- Vara do Trabalho de Picuí;
2.1.16- Centro de Saber e de Cultura - Av. D. Pedro I, 247, João Pessoa-PB;
2.1.17- Coordenação de Documentação e Arquivo - Parque Solon de Lucena, João Pessoa-PB.
2.2 - Imóveis alugados
2.2.1- Fórum Maximiano Figueiredo , funcionando em 2 pavimentos do Tambiá Shopping;
2.3 - Imóveis cedidos a terceiros
2.3.1- Prédio da antiga Vara do Trabalho de Areia-PB, atualmente ocupado pelo IFPB;
2.3.2 - Prédio da antiga Vara do Trabalho de Monteiro-PB, atualmente ocupado pelo TRE-PB.
3.0 - RELATÓRIO RESUMO DAS NOTAS FINAIS DE TODOS OS IMÓVEIS
Apresenta-se as notas finais na tabela abaixo, contendo o Sistema de Priorização dos imóveis que compõem a 13
a
Região, avaliação final
das edificações e a indicação de Fatores Agravantes. De acordo com Art. 2
o
, § 1
o
, da RA 043/2011 do TRT da 13
a
Região, " Terá prioridade a obra
necessária na edificação cuja nota final de avaliação seja a menor, seguindo a sequência, considerando a escala crescente de valores".
RELATÓRIO CONJ. I, ART. 3
o
, DA RA 043/2011 - TRT 13
a
REGIÃO
ITEM
IMÓVEL
ÍNDICE REF. A
ESTRUTURA
FISICA
FATOR DE
PONDERAÇÃO
DA
ESTRUTURA
FÍSICA DE
ACORDO C/
RA 043/2011
=30%
ÍNDICE REF. A
PRESTAÇÃO
JURISCIDIONAL
FATOR DE
PONDERAÇÃO DA
PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
DE ACORDO C/ RA
043/2011 =70%
NOTA FINAL
FATOR
AGRAVANTE
1 VARA DE ITABAIANA 2,68
80,40
2,09
146,3
2,27
2 VARA DE CATOLÉ DO ROCHA 2,72
81,60
2,09
146,3
2,28
3
VARA DE SANTA RITA
3,44
103,20
1,91
133,7
2,37
4
VARA DE MAMANGUAPE
2,82
84,60
2,18
152,6
2,37
5
CENTRAL DE ARQUIVOS DAS VARAS
(AV. MARECHAL DEODORO)
2,50
2,50
x x 2,50
SIM
6
ALMOXARIFADO GERAL
2,52
2,52
x x 2,52
SIM
7 SEDE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 2,52
2,52
x x 2,52
8 VARA DE PICUI 2,68
80,40
2,55
178,5
2,59
9 VARA DE CAJAZEIRAS 2,70
81,00
2,55
178,5
2,60
10 VARA DE GUARABIRA 3,00
90,00
2,55
178,5
2,69
SIM
11 VARA DE SOUSA 3,45
103,50
2,36
165,2
2,69
12
VARA DE PATOS
3,76
112,80
2,36
165,2
2,78
13
FORUM CAMPINA GRANDE
4,00
120,00
2,36
165,2
2,85
14
FORUM MAXIMIANO FIGUEIREDO
4,00
120,00
2,45
171,5
2,92
15
VARA DE ITAPORANGA
3,80
114,00
2,64
184,8
2,99
16
EDIFÍCIO DA AV PEDRO I
3,75
3,75
x x 3,75
17 EDIFÍCIO SEDE DO TRT 4,00
4,00
x x 4,00
NOTAS: 1) Os fatores agravantes devem ser acompanhados de justificativa técnica, determinando uma prioridade, independente de notas finais ou de
realização das intervenções gerais a que o imóvel poderá ser submetido;
2) A nota final é obtida atribuindo-se um peso de 30% para o índice de estrutura física e 70% para o índice de prestação jurisdicional, de acordo com o
art. 2
o
, item VII, da RA 043/2011 DO TRT DA 13
a
Região.
4.0 - OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA PRIORIZADOS
Da estrutura descrita no item 2, e observando-se a planilha, no momento, para o período deste Plano de Obras, vislumbra-se a
necessidade das obras e serviços de Engenharia, listados e comentados abaixo, bem como os comentários técnicos a respeito dos fatores
agravantes, os quais determinam prioridade absoluta na execução da obra ou serviço.
Note-se que, embora em lugares de prioridade na lista, alguns prédios ainda carecem de estudo preliminar para a resolução de alguns
problemas diagnosticados, o que deve ser feito nas revisões posteriores do Plano de Obras previsto na Resolução 043/2011 - TRT 13
a
Região.
Considerou-se também que os Fatores Agravantes existentes em outros imóveis foram determinantes para a priorização das suas obras.
4.1 Obras em Construção
4.1.1 - Construção do Novo Fórum Maximiano Figueiredo
Descrição: Edifício para abrigar todas as Varas da Capital. A obra começou no ano de 2010, com previsão de término em dezembro de 2108.
4.2 Obras e Reformas futuros
4.2.1 Reforma da edificação da Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 150
Descrição:
Como o imóvel foi cedido pela SPU ao TRT em um estado precário, após uma reforma emergencial, está prevista uma segunda etapa da
intervenção da edificação (que é dividida em três blocos), constando de reformas e demolições necessárias à adequação do imóvel o Código de
Obras, adequação às normas de acessibilidade e relativas ao Corpo de Bombeiros local, além de construção de estruturas e reservatório de água
para fins diversos.
Justificativa da necessidade da obra
Das edificações que fazem parte do complexo administrativo da 13
a
Região trata-se da que está em ordem de priorização imediata,
conforme calculado no Sistema de Priorização das obras, item 3.0, página 7 do presente Plano de Obras (Planilha resumo dos índices do
conjunto I e 2 , contendo a nota final de cada edificação).
Primeiramente, destaca-se a imediata necessidade de execução de sistema de preventivos fixos de combate a incêndio, alimentados por
reservatório dimensionado para esse fim, que a edificação possui apenas preventivos móveis, estando em desacordo com as normas vigentes
do Corpo de Bombeiros local, levando-se em conta a sua área construída.
Atualmente, a edificação também não possui requisitos mínimos exigidos pela NBR 9050, (Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos), como banheiros acessíveis a pessoas com deficiência.
Somado aos motivos acima, o prédio não comporta a massa documental existente no TRT 13
a
Região, estando muitos documentos
arquivados em estado precário de acondicionamento.
Figura 1: Acondicionamento inadequado de documentos
Fonte: NEMA
A edificação descrita, onde durante anos funcionou a antiga sede da Polícia Federal, possui uma localização privilegiada, ficando a cerca
de 1 km do edifício sede do TRT, podendo abrigar qualquer setor que possua necessidade de espaço para organização de "massas documentais"
ou de objetos, como as áreas administrativas de Documentação e Arquivo, ou ainda, Material e Patrimônio.
Fatores Agravantes: SIM
O fato, citado acima, da inadequação das instalações de combate a incêndio à ocupação atual da edificação (frente a sua área),
estabelecida em norma do Corpo de Bombeiro local, já é um fator agravante da necessidade de intervenção da edificação.
Outrossim, a edificação existente na face poente do lote, totalmente colada em muro vizinho, até mesmo no primeiro pavimento
(construída há anos, antes do recebimento do imóvel pelo TRT), está em desacordo com o Código de Obras local, impedindo a averbação correta
da área do imóvel.
Figura 2: Edificação colada ao terreno vizinho
Fonte: NEMA
Caso haja dificuldades orçamentárias em próximos exercícios, ainda assim, essa as patologias existentes nesse bloco, conduzem a uma
necessidade de uma intervenção para obter-se condições mínimas de ocupação e afastar-se RISCOS DE DANOS A MATERIAIS E PESSOAS.
Figura 3: Estado da fachada do bloco colado na divisa poente
Fonte: NEMA
Atributos de Exequibilidade
I - Projeto de Arquitetura:
- Concluído pela CEMA - Coordenadoria de Engenharia e Manutenção, aguardando ajustes de atualização da legislação municipal vigente.
II- Projetos complementares (Estrutura, infra-estrutra, hidrossanitários, comunicações, elétricos e de combate a incêndio)
- Em análise do programa de necessidades e requisitos de cada área, para posterior elaboração ou contratação.
III- Licenças legais
- Mesmo sem acréscimos de áreas, apenas reformas e modernização das instalações, além da adaptação a algumas normas de segurança,
existem exigências de licenças municipais como "Alvarás de Regularizações".
- Há também necessidade de aprovação do projeto de Combate a Incêndio no Corpo de Bombeiros local;
IV- Sistema de Orçamento completo
- O trabalho só pode ser concluído após entrega e inserção dos dados fornecidos pelos outros projetistas e seus respectivos sistemas.
V- Estudos complementares se necessários (ambientais e geotécnicos)
- Necessidade de aprovação em órgãos ambientais (Com as exigências atuais, podendo sofrer alterações conforme legislações específicas);
- Os estudos geotécnicos já foram executados durante as reformas emergenciais realizadas em exercício anterior.
VI- Metas estimadas
- Em 2018 : Execução de adaptações de projetos de arquitetura;
- Em 2019: Elaboração e aprovação dos projetos complementares; Elaboração de projeto básico e orçamentos;
- Em 2020: Execução e término da obra.
VII- Estimativa do Grupo de custo de acordo com a Resolução 70/2010 do CSJT (Art. 23, I, "a", Lei 8666/93)
- Como não projetos complementares concluídos, fica a impossibilitada a definição exata do valor da obra. Porém, baseando-se em
orçamento estimativo, informa-se que as reformas estão inseridas no Grupo II, da Lei 8666/93 .
4.2.2. Reforma no prédio da AV. Monsenhor Walfredo Leal
Descrição:
Trata-se de serviços necessários a manutenção das condições de habitabilidade e desempenho satisfatório da edificação, em diversas
áreas, como pintura, instalações prediais e acabamentos.
Justificativa da necessidade da obra:
Das edificações que fazem parte do complexo administrativo da 13
a
Região trata-se da que está em segundo lugar na ordem de
priorização imediata, conforme calculado no Sistema de Priorização das obras, item 3.0, página 7 do presente Plano de Obras (Planilha resumo
dos índices do conjunto I e 2 , contendo a nota final de cada edificação).
Porém, utilizando-se somente os aspectos de engenharia e conservação, (Conjunto 1 da Resolução), a edificação também está no mesmo
nível de prioridade da citada em 4.2.1, apenas com fatores agravantes menos severos.
A edificação descrita também possui uma localização privilegiada, ficando a menos de 1 km do edifício sede do TRT, podendo abrigar
qualquer setor que possua necessidade de espaço para organização de "massas documentais" ou de objetos, como as áreas administrativas de
Documentação e Arquivo, como o próprio Núcleo de Material e Patrimônio que funciona no local.
Alguns sistemas construtivos da edificação estão em adiantado estado de desgaste, fazendo com o prédio necessite de uma reforma em
áreas como fachadas, instalações prediais, forros, pinturas e esquadrias.
A dificuldade de remoção de alguns materiais e equipamentos estocados em ambientes, pois a edificação abriga todo o almoxarifado
geral da 13
a
Região, tornou obscura a identificação dos problemas, além de trazer dificuldades operacionais para a realização dos serviços.
Fatores Agravantes: SIM
Como alguns sistemas atingiram a sua vida útil, é comum vermos mofo e bolores em paredes e tetos, além de sinais de infiltrações.
Aqueles provocam sérios DANOS A PESSOAS E MATERIAIS QUE TRABALHAM NO AMBIENTE ENQUANTO ESTAS ÚLTIMAS, PODEM TRAZER
CONSEQUÊNCIAS DANOSAS A ESTOQUES ARMAZENADOS NO LOCAL.
Figura 4: Edificação colada ao terreno vizinho
Fonte: NEMA
Algumas esquadrias da edificação, ainda do tipo basculante, encontram-se em posição única de abertura, travadas, sem condições de
fechamento, deixando o ambiente mais vulnerável em termos de segurança e abrigo de umidade.
Figura 5:Basculantes abertos
Fonte: NEMA
Atributos de Exequibilidade
I - Projeto de Arquitetura:
- Tratando-se de reformas em sistemas construtivos específicos, não há modificação na parte de arquitetura da edificação;
- Existe a necessidade de especificações técnicas de alguns serviços e acabamentos.
II- Projetos complementares (Estrutura, elétrico, comunicações, hidrossanitários, combate à incêndio, ar condicionado, Instalações de
cabeamento, etc)
- Não há exigências de projetos complementares, apenas detalhamentos específicos;
III- Licenças legais
- Não há exigências de licenças;
IV- Sistema Orçamento completo
- Em fase de levantamento das necessidades, face o planejamento da ocupação da edificação, realizado pela administração do TRT.
V- Estimativa do Grupo de custo de acordo com a Resolução 70/2010 do CSJT (Art. 23, I, "a", Lei 8666/93)
- Grupo II .
VI- Metas estimadas
- Em 2018 : Levantamento de quantitativos gerais;
- Em 2019: Elaboração de projeto básico e orçamentos; Licitação da obra.
4.2.3. Nova edificação para a Vara do Trabalho de Guarabira
Descrição:
Trata-se da escolha de novo local, terreno para futura obra ou edificação existente, para funcionamento da Vara do Trabalho de
Guarabira-PB.
Justificativa da necessidade da obra:
A edificação atual, sendo um prédio estreito e confinado, construído em 1992, não permite adaptações para dotá-la de acessibilidade,
considerando os preceitos da NBR 9050/2015 (Norma Brasileira de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos). Na
época da sua construção os setores foram subdivididos nos pavimentos da edificação, já que o terreno é estreito.
Com relação aos estacionamentos, nem mesmo espaço para as áreas reservadas a idosos e portadores de deficiência são suficientes.
Figura 6: Vista frontal da edificação.
Fonte: NEMA
Fatores Agravantes : SIM
A questão da acessibilidade não atendida, traz queixas e danos morais ao público que precisa acessar a edificação.
Junto da questão de acessibilidade prevista na NBR 9050/2015 ocorrem outras exigências correlatas definidas pela NBR 9077, que é a
norma brasileira de saída de emergência das edificações, a qual disciplina, dentre outros assuntos, o dimensionamento de rotas de fugas e
circulações (vertical e horizontal) nas edificações.
Atributos de Exequibilidade
I - Atualmente, a administração do TRT encontra-se em pesquisando junto a SPU e outros órgãos governamentais, a existência de terrenos ou
prédios que sejam compatíveis com a instalação da Vara do Trabalho.
II- Metas estimadas
- Em 2018 : Pesquisa de imóveis
- Em 2019: Elaboração de projeto de arquitetura e diversos, elaboração de projeto básico e orçamentos;
- Em 2020 : Licitação da obra.
4.3. Serviços de Engenharia em Prédios diversos
Serviços a serem executados que ocasionarão intervenções em instalações específicas em diversos edifícios, com objetivos técnico
globais, estratégicos institucionais ou com finalidade específica. Alguns serviços não possuem quesitos no Sistema de Priorização.
4.3.1. Instalações de Cabeamento Estruturado nas Varas do Trabalho do Interior;
Descrição:
Continuação da melhoria do sistema de informação das Varas, as quais o TRT possui projeto de um novo sistema de cabeamento
estruturado, contratado em exercícios anteriores.
Justificativa da necessidade da obra
Trata-se de uma solicitação antiga da SETIC, visto que atualmente as instalações físicas de cabeamento estruturado encontram-se
obsoletas, com equipamentos armazenados em locais inapropriados, cabos antigos, pontos derivados através de extensões dentre outros
problemas. Na planilha de diagnóstico do critério Tecnologia de informática, as edificações que sofrerão intervenção receberam nota PÉSSIMO
no quesito.
existem projetos de cabeamento para todas as edificações. Porém, por razões orçamentárias, estão sendo executados em ordem de
prioridade definida pelos Planos de Obra do TRT.
Atributos de Exequibilidade
I - Com os projetos específicos estão elaborados, necessita-se da atualização da planilha de custos no momento em que a administração
solicite o início dos procedimentos necessários à licitação do objeto.
II - Casos específicos de detalhamento de alguma interferência em projetos diversos das edificações, terão que ser elaborados após criteriosa
análise de interferências entre soluções;
III- Estimativa do Grupo de custo de acordo com a Resolução 070/2010 do CSJT (Art. 23, I, "a", Lei 8666/93)
GRUPO II para as obras.
IV- Metas estimadas
- Em 2018 : Levantamento de quantitativos gerais;
- Em 2019: Elaboração de projeto básico e orçamentos; Licitação da obra.
5.0 - SISTEMA DE PRIORIZAÇÃO DE OBRAS
5.1 - ELEMENTOS DO CONJUNTO I
Apresenta-se abaixo a Planilha Técnica Geral, com o resumo da análise de todas as edificações ocupadas pelo TRT da 13
a
Região, relativas
ao Conjunto I, do Art 3
o
da RA 043/2011 - TRT 13
a
.
IMÓVEL
AVALIAÇÃO
DE 0 A 5
1
CENTRAL DE ARQUIVOS DAS VARAS (AV MARECHAL DEODORO) 2,50
2
ALMOXARIFADO GERAL 2,52
3
SEDE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 2,52
4
VARA DE ITABAIANA 2,68
5
VARA DE PICUI 2,68
6
VARA DE CAJAZEIRAS 2,70
7
VARA DE CATOLÉ DO ROCHA 2,72
8
VARA DE MAMANGUAPE 2,82
9
VARA DE GUARABIRA 3,00
10
VARA DE SANTA RITA 3,44
11
VARA DE SOUSA 3,45
12
EDIFÍCIO DA AV PEDRO I 3,75
13
VARA DE PATOS 3,76
VARA DE ITAPORANGA
3,80
15
EDIFÍCIO SEDE DO TRT 4,00
16
FORUM MAXIMIANO FIGUEIREDO 4,00
17
FORUM CAMPINA GRANDE 4,00
No cálculo dos índices descritos na Planilha, utilizou-se os critérios de avaliação da estrutura física e funcional de cada imóvel atualmente
ocupado, bem como os quesitos avaliados de cada um deles, indicados na RA 043/2011 do TRT da 13
a
para o Conjunto I.
Assim, o índice foi calculado após atribuição de nota do vistoriador do imóvel a cada quesito do respectivo critério que, por sua vez, teve
uma nota final obtida pela média das notas dos seus quesitos. E o índice final do conjunto I, indicado na Planilha acima, é a média das notas de
todos os critérios.
Seguem os critérios e respectivos quesitos da citada Resolução Administrativa, CONJUNTO I:
a) CRITÉRIO: SISTEMA DE COBERTURA => QUESITOS AVALIADOS: calhas, rufos, acesso,cobertura, lajes impermeabilizadas;
b) CRITÉRIO: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS => QUESITOS AVALIADOS: entrada de energia, quadros, circuitos, iluminação, acabamentos;
c) CRITÉRIO: INSTALAÇÃO DE COMBATE A INCÊNDIO => QUESITOS AVALIADOS: spda, proteção móvel, proteção fixa, sistemas de iluminação e
alarmes e instalações complementares;
d) CRITÉRIO: TELECOMUNICAÇÕES => QUESITOS AVALIADOS: entrada, DG, ramais, condutos e acabamentos;
e) CRITÉRIO: INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS => QUESITOS AVALIADOS: reservatórios, rede água fria, rede de esgoto e águas pluviais,
equipamentos, acessórios e acabamentos;
f) CRITÉRIO: FUNCIONALIDADE => QUESITOS AVALIADOS: programa de necessidades, setorização, circulação e ergonomia;
g) CRITÉRIO: ACESSIBILIDADE => QUESITOS AVALIADOS: desníveis, guarda-corpo/corrimãos, instalações sanitárias, sinalização tátil, balcões-
guichês e estacionamentos;
h) CRITÉRIO: INFORMÁTICA => QUESITOS AVALIADOS: sala do servidor, ramais, condutos e acabamentos;
i) CRITÉRIO: ACABAMENTOS => QUESITOS AVALIADOS: pisos, paredes, tetos e esquadrias.
Quanto aos parâmetros do avaliador pra atribuir notas a cada quesito, foram definidos os seguintes:
A. Conceito das notas: 0= péssimo; 1= ruim; 2= regular; 3= bom; 4= muito bom; 5= ótimo
Assim, para cada imóvel, existe nos registros da CEMA planilhas preenchidas com as notas parciais, como demonstrado no modelo abaixo, dando
origem à Planilha Técnica Geral apresentada no § 1
o
do presente item.
Figura 7: Modelo de planilha contendo critérios de avaliação técnica.
CRITÉRIOS PARA PRIORIZAÇÃO DE OBRAS
IMÓVEL
Mês/ano
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ATUAL
1 Cobertura
2 Instalações elétricas
3 Instalações hidráulicas
4 Acabamentos
5 Informática
6 Funcionalidade
7 Acessibilidade
8 Telecomunicações
9 Instalações de Combate à Incêndio
Fonte: NEMA
5.2 - ELEMENTOS DO CONJUNTO II
Apresenta-se abaixo a Planilha Resumo dos índices da Prestação Jurisdicional de todas as edificações ocupadas pelo TRT da 13
a
Região,
relativas ao Conjunto II, do Art 3
o
da RA 043/2011 do TRT 13
a
.
No cálculo dos índices descritos na Planilha, utilizou-se os critérios da Prestação Jurisdicional de cada imóvel atualmente ocupado, bem
como os quesitos avaliados de cada um deles, indicados na RA 043/2011 - TRT 13
a
para o Conjunto II.
Assim, o índice foi calculado após atribuição de nota do analista a cada critério, por meio da definição de parâmetros específicos para
cada um deles, que serão apresentados abaixo. O índice final do conjunto II, indicado na Planilha a seguir, é a média das notas de todos os
critérios.
VARAS
ÍNDICE
FORUM MAXIMIANO FIGUEIREDO
1VT DE JOÃO PESSOA 2,45
2VT DE JOÃO PESSOA 2,45
3VT DE JOÃO PESSOA
2,45
4VT DE JOÃO PESSOA
2,45
5VT DE JOÃO PESSOA
2,45
6VT DE JOÃO PESSOA
2,45
7VT DE JOÃO PESSOA
2,45
8VT DE JOÃO PESSOA
2,45
9VT DE JOÃO PESSOA
2,45
10VT DE JOÃO PESSOA
2,91
11VT DE JOÃO PESSOA
3,09
FORUM CAMPINA
GRANDE
1VT DE CAMPINA GRANDE
2,36
2VT DE CAMPINA GRANDE
2,36
3VT DE CAMPINA GRANDE
2,36
4VT DE CAMPINA GRANDE
2,36
5VT DE CAMPINA GRANDE
2,36
6VT DE CAMPINA GRANDE
2,64
1VT DE SANTA RITA
1,91
VARA DE CAJAZEIRAS
2,55
VARA DE CATOLÉ DO ROCHA
2,09
VARA DE GUARABIRA
2,55
VARA ITABAIANA
2,09
VARA DE ITAPORANGA
2,64
VARA DE MAMANGUAPE
2,18
VARA DE PATOS
2,36
VARA DE PICUÍ
2,55
VARA DE SOUSA
2,36
OBS: * No cálculo das médias dos índices de cada Vara referente ao Forum de João Pessoa e Campina Grande, por razões de desvio padrão,
foram desconsideradas os números obtidos para as Varas marcadas com asterisco (*).
Seguem os critérios da citada Resolução Administrativa, bem como os respectivos parâmetros adotados para a obtenção dos índices
relativos ao CONJUNTO II. Esclarecendo que foi adotada a sistemática de pontuação de 1 a 5, onde as notas mais baixas representam a maior
urgência, ou seja, as mais altas representam a menor prioridade.
a) Da alteração da estrutura administrativa do Tribunal, como a criação de novas varas, o aumento do número de magistrados e servidores e a
ampliação de competências.
PARÂMETRO POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE
NOVAS VARAS/AUMENTO DE
SERVIDORES OU AMPLIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
SEM PREVISÃO DE CRIAÇÃO DE
NOVAS VARAS OU AMPLIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
NOTA A SER ATRIBUÍDA 1 5
b) Da movimentação processual ao longo dos anos e a sua projeção para os próximos;
A Resolução 63/2010 do CJT definiu que para haver pedido de criação de novas unidades judiciárias deve existir o interregno de 03 anos.
Esse foi o prazo utilizado para cálculo da média de movimentação processual de cada Vara. A sistemática de notas utilizada foi de 1 a 5 de
acordo com o número de processos/ano, sendo que as notas mais baixas indicam maior movimento processual e consequente prioridade,
conforme parâmetros abaixo:
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
NOTA
Vara com mov. processual média dos últimos 3
anos entre 0 a 500 processos/ano
5
Vara com mov. processual média dos últimos 3
anos entre 501 a 800 processos/ano
4
Vara com mov. processual média dos últimos 3
anos entre 801 a 1200 processos/ano
3
Vara com mov. processual média dos últimos 3
anos entre 1201 a 1500 processos/ano
2
Vara com mov. processual média dos últimos 3
anos entre 1501 ou mais processos/ano
1
c) Da demanda da população atendida
Nos mesmos moldes de aferição da média dos três últimos anos, foi catalogada a população da jurisdição, por meio de pesquisa
publicações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com pontuação e respectivos parâmetros descritos abaixo:
POPULAÇÃO ATENDIDA
NOTAS (quanto menor, maior
prioridade)
Média 3 anos /Municípios de pequeno porte I ( 0 - 20.000 habitantes)
5
Média 3 anos /Municípios de pequeno porte II ( 20.001 - 50.000 habitantes)
4
Média 3 anos /Municípios de médio porte ( 50.001 a 100.000 habitantes)
3
Média 3 anos /Municípios de grande porte ( 100.001 a 900.000 habitantes)
2
Média 3 anos /Metrópoles (Acima de 900.0000 habitantes)
1
d) Do desenvolvimento econômico-social da região jurisdicionada;
Utilizou-se o Índice de desenvolvimento humano para se aferir o desenvolvimento econômico-social, considerando-se a média dos
últimos 3 anos. Foram feitos levantamentos nos órgãos responsáveis. As regiões que possuem maior IDH possuem uma dinâmica econômica e
social que demanda maior atenção por parte da Justiça do Trabalho. Assim, segue a tabela com os parâmetros e respectivas notas, com
pontuação menor para os municípios com maior prioridade:
IDH DOS MUNICÍPIOS
NOTAS (quanto menor nota,
maior prioridade)
Índice muito alto - de 0,700 a 0,799
1
Índice alto - de 0,651 a 0,699
2
Índice médio - de 0,600 a 0,650
3
Índice baixo - de 0,551 a 0,599
4
Índice muito baixo - de 0,500 a 0,550
5
e) Da política estratégica do Tribunal de substituição do uso de imóveis locados ou cedidos, com ênfase na adequação à prestação
jurisdicional;
Para esse critério, a maior nota é atribuída ao imóvel cedido ou alugado, os quais não terão prioridade de investimentos. Ao contrário
dos próprios que obterão menor nota, com prioridade absoluta de investimento. Quando se tratar de construção de nova Vara, a pontuação
ficaria invertida. Essa análise tem que ser vista nas revisões anuais desse Plano.
SITUAÇÃO DO IMÓVEL
NOTA
Imóvel próprio
0
Imóvel cedido ou alugado
5
f) Da política estratégica do Tribunal de concentração ou dispersão de sua estrutura física em dada região;
* SEM PREVISÃO = NOTA 0 * COM PREVISÃO = NOTA 5
g) Da disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
A nota é obtida a partir da comparação do espaço atual em relação aos referenciais de área de cada ambiente indicado pela tabela
constante do Anexo I da Resolução n
o
070/2010, do CSJT. As notas seguem os parâmetros descritos abaixo, considerando prioritários os imóveis
com menor pontuação:
SITUAÇÃO DO IMÓVEL PONTUAÇÃO
Ótimo (área de todos os ambientes semelhantes (var. até 25%) ou superior às
da Resolução 70/2010)
5
Bom (área da maioria dos ambientes semelhantes (var. até 25%) ou superior às
da Resolução 70/2010)
2
Péssimo (área de todos os ambientes inferiores (var. até 25%) ou superior às
da Resolução 70/2010)
0
h) Da adoção de novas tecnologias de informática;
SITUAÇÃO DO IMÓVEL
PONTUAÇÃO
ÓTIMO = Imóvel detém a totalidade das tecnologias
5
PÉSSIMO= Imóvel não emprega em sua conformação as tecnologias avaliadas ou o
imóvel não comporta a adoção de novas tecnologias ou requer, para sua adoção,
intervenções de grande porte
0
i) Adoção de políticas de eficiência energética
ITEM PARÂMETRO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
1
Substituição de luminárias por modelos mais eficientes
2
Instalação de controle fotoelétrico e/ou sensores de presença
3
Pintura das paredes e tetos em cores (padrão CNJ)
4
Aparelhos de ar condicionado com potência reduzida (ex. "Inverters")
TABELA DE PONTUAÇÃO NOTA
Ótimo (imóvel que apresenta todas as tecnologias listadas) 5
Bom (apresenta pelo menos duas das tecnologias listadas) 2
Péssimo (emprega menos de duas tecnologias ) 0
j) Adoção de diretrizes de sustentabilidade
ITEM
PARÂMETROS DE CONFORTO AMBIENTAL
1
Comunicação visual com indicação de proibido fumar nas inst. Internas
2
Ambientes providos com luminárias dotadas de bandejas refletoras
3
Ambientes providos de ventilação natural por meio de ventilação de fachadas e ventilação cruzada
4
Lajes ou telhas térmicas a fim de manter o conforto térmico e minimizar o uso dos condicionadores de ar
ITEM
PARÂMETRO DE RECURSOS HÍDRICOS
1
Adoção de válvulas de descarga por caixa acoplada dual flux
2
Instalação de torneiras com desligamento automático nos wcs
3
Aproveitamento de águas pluviais para limpezas
ITEM
RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE
1
Bicicletário
2
Cultivo de árvores na área externa e/ou priorização de espécies nativas quando implantação de
projetos paisagísticos
TABELA DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
Ótimo (imóvel que apresenta todas as soluções sustentáveis) 5
Muito Bom (apresenta mais de 7 soluções sustentáveis) 4
Bom (apresenta de 5 a 7 soluções sustentáveis) 3
Regular ( apresenta de 3 a 4 soluções sustentáveis) 2
Ruim (apresenta 1 a 2 soluções sustentáveis) 1
Péssimo (não emprega nenhuma das soluções sustentáveis) 0
Assim, para cada imóvel, existe nos registros da CEMA planilhas preenchidas com as respectivas notas, como a mostrada abaixo, que deram origem a
Planilha Resumo dos Índices de Prestação Jurisdicional, apresentada no § 1
o
do presente item.
IMOVEL
(2) Alterão
da Estrutura
Administrativa
– Criação de
novas
Varas/Aumento
do número de
Magistrados e
Servidores/Am
pliação da
competência
NOTA
Casos Novos em 2012 (Processos)
Casos Novos em 2013 (Processos)
Casos Novos em 2014 (Processos)
(3) Media dos últimos 3 anos
NOTA
Projeção para 2015
NOTA
(4) População da Jurisdição (CENSO 2010)
NOTA
(5) Índice de
Desenvolvim
ento
Humano
(IDH – Média
dos
municípios
da
JURISDIÇÃO)
NOTA
(4)Política
Estratégica
do Tribunal
– imóveis
locados ou
cedidos
ênfase na
prestação
jurisdicional
NOTA
(6)Política
Estragica
do Regional
de
concentração
ou dispensa
de sua
estrutura
física em
dada região
NOTA
(7)Disponibilida
de de espaço
atual em
relação aos
referenciais de
área indicados
pelo CNJ e pelo
CSJT
NOTA
(8) Adoção
de novas
tecnologias :
(informática)
NOTA
(9)Adoção
de novas
tecnologia
s :
(eficiência
energética)
NOTA
(10) Adoção
de novas
tecnologias
: (diretrizes
de
sustentab.)
NOTA
INDICE OBTIDO
João Pessoa-PB, 26 de setembro de 2018.
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Presidente CEPO
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Membro CEPO Membro CEPO