são mensurados ou avaliados com base no valor de aquisição/produção. O método para
mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado e quando
há deterioração física parcial, obsolescência, bem como outros fatores análogos, utiliza-se
o valor realizável líquido. As diferenças de valor de estoques são contabilizadas em
contas de resultado.
1.1.4 VPDs Pagas Antecipadamente, no valor total de R$ 213.596,85 compreendem a
pagamentos de Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD - DESPESAS) antecipadas,
cujos benefícios ou prestação de serviço à entidade ocorrerão a curto prazo. Representa
Prêmios de Seguros a Apropriar (seguros de imóveis e veículos) e Assinaturas e
Anuidades a Apropriar (revistas e editoriais).
1.2 Ativo Não Circulante
1.2.1 Créditos a Longo Prazo, no valor total de R$ 307.973,09 compreende ao registro do
crédito a receber da FUNPRESP – JUD – Fundação de Previdência Complementar dos
Servidores Públicos do Poder Judiciário, relativo ao aporte a título de adiantamento de
contribuições futuras. Do saldo final, R$ 15.394,28 refere-se à atualização monetária
mensal com base no IPCA/IBGE, de acordo com entendimento do STF constante do
parecer NR 105/2015, menos R$ 36.113,05 da quinta parcela de devolução do Aporte
Inicial da FUNPRESP-JUD conforme Mensagem SEOFI/CSJT nº 281/2023.
1.2.2 O Imobilizado, no valor total de R$ 112.244.558,96 é composto de bens móveis,
imóveis e Intangíveis reconhecidos inicialmente com base no valor de aquisição ou
produção.
1.2.2.1 Os Bens Móveis apresenta o valor total de R$ 47.118.423,34 e são representados
por máquinas, aparelhos e equipamentos, bens de informática, móveis e utensílios,
materiais bibliográficos, veículos, demais bens móveis menos a depreciação acumulada
no valor de R$ 24.270.650,67 calculada pelo método linear, com base nas taxas
estabelecidas pela Macrofunção SIAFI 02.03.03. No caso de transferências de ativos,
como bens dados em doação, o valor atribuído é o valor líquido contábil, consideradas as
reavaliações ou desvalorizações verificadas. Há registro na Conta de Bens Móveis
Inservíveis no valor de R$ 1.324.532,20 referente a protocolos de doações em tramitação
não concluídos. Há ainda no exercício saldo na Conta de Bens Não Localizados no valor
de R$ 3.495.595,31 resultado do Relatório da Comissão de Inventário do Exercício de
2023.
1.2.2.2 Os Bens Imóveis apresenta o valor total de R$ 89.683.639,22 e correspondem a
Edifícios, Terrenos, Varas do Interior, Fórum da Capital, Imóveis a Classificar/a Registrar
no SPIUnet menos a depreciação acumulada no valor de R$ 286.852,93 calculada pela
Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Quanto a conta Bens Imóveis a Classificar/a Registrar apresenta saldo de
R$ 2.226.032,87 perdurando uma parte desde 2015, tendo em vista que as
atualizações cadastrais envolvem várias ações em diversos órgãos, tais como
prefeituras, cartórios e a própria Superintendência do Patrimônio da União o que
dificulta a solução do problema. Existe uma Comissão Especial de Regularização
dos Imóveis da União designada pela Portaria TRT GP nº 212/2017, que trabalha
no sentido de sanar as pendências existentes na obtenção dos documentos
comprobatórios dos recolhimentos previdenciários, seja perante o setor responsável pela
guarda e conservação dos documentos deste Regional, seja perante a empresa
responsável pela obra, ou, ainda, perante o INSS.