TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2023
Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, o Tribunal Regional Federal da
5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores depositados e a
depositar em conta destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do
ESTADO DA PARAÍBA, na forma das Emendas Constitucionais nº 99/2017 e n°
109/2021, e da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem
sobre a gestão de precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do
Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores
depositados e a depositar em conta destinada ao pagamento de precatórios de
responsabilidade do ESTADO DA PARAÍBA;
CONSIDERANDO as Emendas Constitucionais nº 99/2017 e nº
109/2021, que alteraram o art. 101 da Constituição Federal e os arts. 102, 103 e 105 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo novo Regime Especial de
pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional
de Justiça, que permitiu que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de comum
acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região optassem pela manutenção das listagens de precatórios em cada Tribunal
de origem, em vez de rol único, de modo que o valor depositado seja distribuído de
maneira proporcional ao montante do débito presente em cada Tribunal;
CONSIDERANDO o comum acordo havido entre os mencionados
Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse
proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar;
RESOLVEM:
Art. 1º – Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do
ESTADO DA PARAÍBA, os valores por estes depositados em conta especial deverão ser
rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª