TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIÃO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 01/2021
Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, dos valores depositados e a depositar em conta destinada ao pagamento de
precatórios de responsabilidade dos municípios do Estado da Paraíba que se encontram
no Regime Especial, na forma da Emenda Constitucional n. 99, de 14 de dezembro de
2017, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a gestão
de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores
depositados e a depositar em conta destinada ao pagamento de precatórios de
responsabilidade dos municípios do Estado da Paraíba em Regime Especial de
pagamento;
Considerando a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro
de 2017, que alterou o art. 101 da Constituição Federal e os arts. 102, 103 e 105 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo novo regime especial de
pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução 303 do CNJ que permitiu que o Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da
5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela manutenção
das listagens de precatórios em cada Tribunal, em vez de rol único, de modo que o valor
depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais;
Considerando o comum acordo havido entre os mencionados
Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse
proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar; RESOLVEM:
Art. 1º - Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos dos
municípios do Estado da Paraíba que se encontram no Regime Especial, os valores por
estes depositados em conta especial deverão ser rateados entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, de forma proporcional aos respectivos montantes das dívidas consolidadas.