TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2021
Estabelece regras para o rateio entre o Tribunal de Justiça da
Paraíba, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, dos valores depositados e a depositar em conta
destinada ao pagamento de precatórios de responsabilidade do Município de João
Pessoa, que se encontra no Regime Especial, na forma da Emenda Constitucional n. 99,
de 14 de dezembro de 2017, da Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, e que
dispõem sobre a gestão de precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça da Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em razão dos valores
depositados e a depositar em conta destinada ao pagamento de precatórios de
responsabilidade do Município de João Pessoa em Regime Especial de pagamento;
Considerando a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro
de 2017, que alterou o art. 101 da Constituição Federal e os arts. 102, 103 e 105 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo novo regime especial de
pagamento de Precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Resolução 303 do CNJ, que permitiu que o Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, de comum acordo com o Tribunal Regional Federal da
5ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região optassem pela manutenção
das listagens de precatórios em cada Tribunal, em vez de rol único, de modo que o valor
depositado seja distribuído de maneira proporcional aos Tribunais;
Considerando o comum acordo havido entre os mencionados
Tribunais, deliberando pela manutenção das listas de precatórios de cada Tribunal de
origem, cabendo ao Comitê Gestor de Contas Especiais definir e assegurar o repasse
proporcional das verbas depositadas na Conta Especial aos Tribunais que tenham
precatórios a pagar; RESOLVEM:
Art. 1º - Para efeito do pagamento dos precatórios de débitos do
Município de João Pessoa, os valores por este depositado em conta especial deverão ser
rateados entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal
Regional Federal da 5ª Região e Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, de forma