Tribunal de Justiça da Paraíba
GABINETE JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
(GJAP-I – Precatórios)
ATA DA SEXAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DE TRABALHO DO COMITÊ GESTOR DE CONTAS
ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 97, § 1º, DO ADCT, DO ANO DE 2022.
Aos 19 (dezenove) dias do mês de maio de 2022, teve início, às 10:00 horas, a
Sexagésima Quinta Reunião do Comitê Gestor de Contas Especiais de que trata o art. 97, § 1º, do
ADCT, realizada pela plataforma virtual Zoom. Presentes ao ato o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr.
Giovanni Magalhães Porto, representante do TJPB e presidente do Comitê Gestor, o Dr. Paulo
Roberto Vieira Rocha, Juiz representante do TRT da 13ª Região, o Gerente de Precatórios do
TJPB, o Sr. Higor Rodrigues Leal, a servidora do TJPB Iria Guazzi Linden e o servidor do TRF da
5ª Região Jaelson Ferreira, os três últimos sem direito a voto. Justificada a ausência do Dr.
Bianor Arruda Bezerra Neto, Juiz representante do TRF da 5ª Região, com a indicação de que o
servidor Jaelson Ferreira o representaria. Iniciados os trabalhos, o Presidente do Comitê Gestor,
Dr. Giovanni Magalhães Porto, apresentou os pontos a serem analisados pelos membros do
Comitê, sendo os seguintes: 1) pendência relativa ao Município de São José do Umbuzeiro, com a
informação do recebimento de ofício do TRT para que se efetivasse a readequação do valor de
precatório, com a redução determinada pelo Juiz de Primeiro Grau, ressaltando que faltava o TRT
informar o valor da dívida, para que fosse realizada a readequação; 2) pendência relativa à
documentação solicitada pelo servidor Jaelson, concernente a processo de interesse da Justiça
Federal; 3) sequestros realizados no exercício de 2022; 4) ciência aos membros do Comitê Gestor
da problemática relativa aos precatórios dos entes devedores que têm em seu favor liminares
deferidas, garantindo o repasse de parcelas mensais em valores inferiores ao necessário para
quitação até dezembro de 2029, pois somente serão pagos após o encerramento e a saída do
Regime Especial, acarretando o descumprimento da EC nº 109/2021. Posteriormente, Dr. Paulo
Roberto consignou que o TRT vai sofrer correição no mês de agosto do corrente ano, e que, na
correição anterior, foi cobrado acerca da situação dos entes irregulares submetidos ao Regime
Especial, tendo informado, na oportunidade, que não detinha domínio quanto à matéria. Assim,
oficiou ao TJPB, para que fossem adotadas as providências cabíveis. Em seguida, solicitou que 5)
fosse registrado em ata a solicitação dirigida ao TJPB no sentido de que fossem adotadas as
providências constantes do artigo 66 da Resolução CNJ nº 303/2019, relativamente aos
municípios em comprovada situação de irregularidade. Quanto ao item 1. Dr. Giovanni noticiou
que Dr. Paulo Roberto já havia autorizado o contato com servidor do TRT para que a pendência
fosse sanada. Quanto ao item 2. A GEPRE informou que o processo respectivo já estava
concluso para decisão do Presidente. Quanto ao item 3. A GEPRE apresentou planilha com
indicação dos sequestros realizados no exercício de 2022, até 18/05, e, em conjunto com Dr.
Giovanni, fez explicações sobre os dados fornecidos, ressaltando que a lista de municípios e