
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
6 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 Após as providências dos itens 5.1 e 5.2, a CONPREC reunir-se-á para
analisar e classificar as propostas, de forma individualizada, elaborando, ao final,
lista preliminar.
6.2 Os credores serão ordenados pela ordem cronológica fornecida pelo
Tribunal, independentemente da data que tenha sido apresentado ou recebido o
requerimento de acordo pela CONPREC.
6.3 Caso os valores das propostas apresentadas sejam superiores ao
valor disponível para celebração dos acordos, os credores serão ordenados pela
ordem cronológica fornecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
sendo conferida prioridade aos alimentares, considerado por ano do exercício
financeiro, nos termos do § 1º, do art. 100, da Constituição Federal.
6.4 Nos casos em que não se possa estabelecer a precedência
cronológica entre 2 (dois) ou mais créditos, o Tribunal aplicará os critérios de
desempate previstos na Resolução CNJ nº 303/2019, o que será observado quando
da atualização e classificação dos credores (item 5.1).
6.5 Se a soma dos valores das propostas apresentadas for superior ao
valor disponível para celebração dos acordos, deverão ser indeferidas as propostas
que, após a aplicação dos critérios de desempate, excederem o valor disponível
para celebração dos acordos, podendo o(s) respectivo(s) credor(es) apresentar(em)
novo requerimento de acordo direto em atenção a um novo edital de convocação
que venha a ser publicado posteriormente.
6.6 Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias, após a divulgação da lista
preliminar, para apresentação de eventuais impugnações da lista de classificação,
as quais deverão ser feitas pelo e-mail
precatoriosprogemjp@gmail.com.
6.7 A(s) impugnação(ões) apresentada(s) serão analisadas pela CONPREC
que, ao final, aprovará a lista definitiva das propostas deferidas.
6.8 A CONPREC providenciará a publicação, no Diário Oficial do
Município, das atas das sessões de análise e classificação das propostas, a qual
conterá o extrato com as principais informações relacionadas, acompanhadas das
listas preliminar e definitiva das propostas deferidas, contendo seus respectivos
valores.
7 DA FORMALIZAÇÃO DOS ACORDOS
7.1 O acordo é considerado formalizado com a publicação da Lista
Definitiva das Propostas Deferidas pela CONPREC, devendo à Procuradoria Geral