Secretaria de Auditoria
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos iniciais eram obter segurança razoável de que as Demonstrações
Contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente
se causada por fraude ou erro, e emitir certificado de auditoria contendo nossa opinião.
Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria no
setor público sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As
distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes
quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva
razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas
demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais
de auditoria aplicáveis ao setor público, exercemos julgamento profissional e mantivemos
ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- Em atendimento ao art. 22 da Decisão Normativa TCU 198/2022, determinamos os
referenciais e os percentuais de materialidades adotados na certificação de contas de
2023 do TRT13, conforme a seguir:
Tabela de Níveis de Materialidade
Nível de materialidade Critério Despesa Empenhada (R$)
VR – Valor de referência Despesa Empenhada 549.747.630,91
MG – Materialidade global 2% do VR 10.994.952,62
ME – Materialidade para execução 50% da MG 5.128.757,33
LAD – Limite para acumulação de distorções 5% da MG 549.747,631
Fonte: Elaborado pela equipe de auditoria com base no Balancete de 31/12/2023 extraído do SIAFI.
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações
contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não
detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de
erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio,
falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejar
os procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de
expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos do TRT13.
Certificado de Auditoria – exercício 2023 Página 4 de 5