2. AUDITORIA SISTÊMICA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE PASSIVOS DE PESSOAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COM ENFOQUE NO PASSIVO DA GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO
DE JURISDIÇÃO GECJ.
AUDITORIA SISTÊMICA - Acórdão Processo CSJT-A-303-57.2021.5.90.0000.
Proad 3307/2024.
OBJETIVO:
avaliar a eficiência, a efetividade e a conformidade da gestão de passivos de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus, de acordo com a Resolução CSJT nº 137/2014 e a legislação correlata, com enfoque no passivo da GECJ.
DETERMINAÇÃO:
ACORDAM os Membros do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por unanimidade, conhecer da presente Auditoria Sistêmica
e, no mérito, homologar o resultado e o Relatório Final apresentados pela SECAUDI/CSJT, determinando-se a adoção integral das
medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, na forma da fundamentação.
Recomendações direcionadas ao TRT-13:
4.15 Determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que:
4.15.1. conceda acesso aos módulos do Sigep-JT, com Perfil Auditor, aos auditores internos do próprio TRT e do CSJT, conforme
definido pelo roteiro para a criação de Perfil Auditor a que se refere o item 4.1.7; (achado 2.2)
4.15.2. extinga imediatamente perfis fictícios no Sigep-JT, caso existentes; (achado 2.2) 4.15.3. atente-se para o cumprimento
dos prazos definidos no plano de ação a que se refere o item 4.1.2, com vistas à finalização da implantação dos Módulos Principal,
FolhaWeb e Gestão de Passivos do Sigep-JT em seu âmbito; (achado 2.3)
4.15.4. doravante, proceda ao registro dos passivos no Siafi, com a apropriação dos valores de principal e correção monetária,
bem como a baixa dos valores pagos, observados os dispositivos da Resolução CSJT 137/2014 e as orientações emitidas pela
SEOFI na Nota Técnica SEOFI.CSJT 01/2019 e seguintes (achado 2.5).
Obs: No Ofício CSJT.SG.SECAUDI n.º 550/2024 (proad 3307/2024 - doc.11), o Secretário-Geral do CSJT informou que, após
realizada análise pela equipe de auditoria do CSJT, confirmou-se falha material no Relatório de Auditoria e constatou-se que
não são cabíveis ao TRT-13 as recomendações 4.15.5, 4.15.6, 4.15.7 e 4.15.8, dispostas ao final do relatório.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO TRT-13:
Verificou-se o cumprimento, em parte, do item 4.15.1, considerando-se que o acesso ao perfil de auditor já havia sido concedido a
servidores da Secretaria de Auditoria do TRT-13, mas não aos auditores externos do CSJT, em razão da inviabilidade técnica
detectada para a utilização do sistema por pessoas exteriores ao quadro de pessoal do Regional. Outrossim, constatou-se que não
havia registro de criação de perfis fictícios por parte da unidade de gestão de pessoas, o que satisfaz plenamente a recomendação
do Conselho.
Quanto ao registro de auditores externos do CSJT, o SIGEP-JT não contém funcionalidade que permita o cadastro de pessoas que
não sejam do quadro de pessoal do tribunal. Pode-se observar que o próprio CSJT confirmou tal informação no Relatório de
Auditoria, presente no doc. 2 (páginas 103 e 104) do PROAD 3307/2024. No mesmo documento existe o apontamento de uma
solução de contorno registrada pelo Grupo de Negócio Nacional, que sugere o cadastro do auditor vinculado à matrícula de algum
servidor do tribunal. Este procedimento criaria um servidor fictício, o que vai de encontro ao determinado no item 4.15.2 do
acórdão do Processo CSJT-A-303-57.2021.5.90.0000.