Mudanças entre as edições de "A6. Cumprir determinação(Ação Rescisória - AR)"

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# Cumprir determinação:
# Cumprir determinação:
#: 1.1. Notificar o autor quando:
#:1.1. Notificar o autor quando:
##: a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
#: a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
##: b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não
#: b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não há possibilidade de retificação.
há possibilidade de retificação.
#:1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
# 1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
#:1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
# 1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
# Aguardar prazo.
# Aguardar prazo.
# Postar para elaboração de certidão.
# Postar para elaboração de certidão.

Edição atual tal como às 12h48min de 27 de abril de 2021

Objetivo

Cumprir as determinações do Desembargador Relator.

Responsável

SGJ

Entrada

Processo de Ação Rescisória com despacho/decisão.

Saída

Processo de Ação Rescisória com cumprimento da determinação.

Atividades

  1. Cumprir determinação:
    1.1. Notificar o autor quando:
    a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
    b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não há possibilidade de retificação.
    1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
    1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
  2. Aguardar prazo.
  3. Postar para elaboração de certidão.