Mudanças entre as edições de "A6. Cumprir determinação(Ação Rescisória - AR)"
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# 1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios. | #:1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho. | ||
# 1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho. | |||
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# Postar para elaboração de certidão. | # Postar para elaboração de certidão. |
Edição atual tal como às 12h48min de 27 de abril de 2021
Objetivo
Cumprir as determinações do Desembargador Relator.
Responsável
SGJ
Entrada
Processo de Ação Rescisória com despacho/decisão.
Saída
Processo de Ação Rescisória com cumprimento da determinação.
Atividades
- Cumprir determinação:
- 1.1. Notificar o autor quando:
- a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
- b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não há possibilidade de retificação.
- 1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
- 1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
- Aguardar prazo.
- Postar para elaboração de certidão.