Mudanças entre as edições de "A1. ANALISAR ADMISSIBILIDADE PRÉVIA (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR )"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(Criou página com '== Objetivo == Analisar a admissibilidade prévia do IRDR. == Responsável == Presidente do Tribunal. == Entrada == Ofício/petição suscitando o IRDR. == Saída == Admiss...') |
|||
Linha 12: | Linha 12: | ||
== Atividades == | == Atividades == | ||
# Se a petição ou ofício não atender às condições do art. 976, I e II do CPC, indeferir | # Se a petição ou ofício não atender às condições do art. 976, I e II do CPC, indeferir liminarmente; | ||
# Se atender, encaminhar para autuação e distribuição. | # Se atender, encaminhar para autuação e distribuição. | ||
# Se existir mais de um Incidente de Uniformização de qualquer natureza, tratando da mesma matéria, a distribuição será promovida por prevenção ao relator que recebeu o primeiro. | # Se existir mais de um Incidente de Uniformização de qualquer natureza, tratando da mesma matéria, a distribuição será promovida por prevenção ao relator que recebeu o primeiro. | ||
# É incabível o processamento de IRDR quando o TST já tiver afetado a matéria de direito controvertido para fixação da tese sob o rito de recurso de revista repetitivo. | # É incabível o processamento de IRDR quando o TST já tiver afetado a matéria de direito controvertido para fixação da tese sob o rito de recurso de revista repetitivo. | ||
# O IRDR, de iniciativa das partes ou do MPT, somente poderá ser suscitado antes do início do julgamento do processo ou do recurso usado como paradigma. | # O IRDR, de iniciativa das partes ou do MPT, somente poderá ser suscitado antes do início do julgamento do processo ou do recurso usado como paradigma. |
Edição atual tal como às 15h19min de 25 de junho de 2021
Objetivo
Analisar a admissibilidade prévia do IRDR.
Responsável
Presidente do Tribunal.
Entrada
Ofício/petição suscitando o IRDR.
Saída
Admissibilidade prévia analisada
Atividades
- Se a petição ou ofício não atender às condições do art. 976, I e II do CPC, indeferir liminarmente;
- Se atender, encaminhar para autuação e distribuição.
- Se existir mais de um Incidente de Uniformização de qualquer natureza, tratando da mesma matéria, a distribuição será promovida por prevenção ao relator que recebeu o primeiro.
- É incabível o processamento de IRDR quando o TST já tiver afetado a matéria de direito controvertido para fixação da tese sob o rito de recurso de revista repetitivo.
- O IRDR, de iniciativa das partes ou do MPT, somente poderá ser suscitado antes do início do julgamento do processo ou do recurso usado como paradigma.