Mudanças entre as edições de "A10. CUMPRIR PROVIDÊNCIAS PREVISTAS EM LEI(NUGEP) (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR )"

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== Atividades ==
== Atividades ==
# Após o recebimento do incidente, e independentemente de publicação do acórdão, a STPCJ (NUGEP) deve promover:
# Após o recebimento do incidente, e independentemente de publicação do acórdão, a STPCJ (NUGEP) deve promover:
#: 1.1 a atualização, na forma regulamentar, do banco eletrônico de dados disponível pa-ra consulta no sítio do Tribunal na internet;
#: 1.1 a atualização, na forma regulamentar, do banco eletrônico de dados disponível pa-ra consulta no sítio do Tribunal na internet;
#: 1.2 a ciência das instâncias superiores acerca da instauração do incidente;
#: 1.2 a ciência das instâncias superiores acerca da instauração do incidente;
#: 1.3 a comunicação, pelo meio mais expedito (mais rápido), aos competentes órgãos judiciários, acerca da suspensão referida no Regimento Interno.
#: 1.3 a comunicação, pelo meio mais expedito (mais rápido), aos competentes órgãos judiciários, acerca da suspensão referida no Regimento Interno.
#: 1.4 Postar processo IRDR para instrução do gabinete do desembargador-relator.
#: 1.4 Postar processo IRDR para instrução do gabinete do desembargador-relator.

Edição atual tal como às 15h43min de 25 de junho de 2021

Objetivo

Cumprir as providências previstas em Lei e no RI.

Responsável

STPCJ (NUGEP).

Entrada

Processo IRDR julgado e admitido.

Saída

Processo IRDR com cumprimento das providências previstas em Lei e no RI.

Atividades

  1. Após o recebimento do incidente, e independentemente de publicação do acórdão, a STPCJ (NUGEP) deve promover:
    1.1 a atualização, na forma regulamentar, do banco eletrônico de dados disponível pa-ra consulta no sítio do Tribunal na internet;
    1.2 a ciência das instâncias superiores acerca da instauração do incidente;
    1.3 a comunicação, pelo meio mais expedito (mais rápido), aos competentes órgãos judiciários, acerca da suspensão referida no Regimento Interno.
    1.4 Postar processo IRDR para instrução do gabinete do desembargador-relator.