Mudanças entre as edições de "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR"
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O respectivo POP descreve as seguintes atividades: | O respectivo POP descreve as seguintes atividades: |
Edição das 16h48min de 25 de junho de 2021
Descrição do Processo
Objetivo do processo
O processo “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)” visa uniformizar a jurisprudência do TRT13. Possui 17 atividades e 04 atores participam deste processo, que está estruturado da seguinte forma:
- A1. ANALISAR ADMISSIBILIDADE PRÉVIA;
- A2. INDEFERIR LIMINARMENTE;
- A3. AUTUAR E DISTRIBUIR;
- A4. ANALISAR INCIDENTE;
- A5. SUBPROCESSO ELABORAÇÃO DE PAUTA;
- A6. SUBPROCESSO SESSÃO DE JULGAMENTO;
- A7. LAVRAR ACÓRDÃO;
- A8. SUBPROCESSO PUBLICAÇÃO ACÓRDÃO;
- A9. ARQUIVAR IRDR (NUGEP)
- A10. CUMPRIR PROVIDÊNCIAS PREVISTAS EM LEI(NUGEP);
- A11. INSTRUIR O PROCESSO;
- A12. ELABORAR VOTO DO MÉRITO;
- A13. SUBPROCESSO ELABORAÇÃO DE PAUTA;
- A14. SUBPROCESSO SESSÃO DE JULGAMENTO;
- A15. SUBPROCESSO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO;
- A16. SUBPROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO;
- A17. CUMPRIR PROVIDÊNCIAS REGIMENTAIS.
- Ator: Suscitante;
- Ator: Presidente do Tribunal.
- Ator: Secretaria Do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária (STPCJ).
- Ator: Desembargador Relator.
Entrada do processo: Ofício/petição suscitando o IRDR.
Saída do processo: Indeferimento liminar ou publicação do acórdão.
Unidade Gestora
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DE COORDENAÇÃO JUDICIÁRIA
Gestor
Secretário da STPCJ (Vladimir Azevedo de Mello)
Equipe
- Alexandre Wanderley Maia Paiva(GDPM),
- Miracir Coelho de Melo Pereira (NUGEP),
- Rachel Barreto de Queiroz (GDTA),
- Saulo Mendes Sobreira Filho (GDAC),
- Vladimir Azevedo de Mello (STPCJ).
Membros participantes da equipe do projeto
- Max Frederico Feitosa Guedes Pereira (AGE)
- Luiza Lucia de Farias Aires Leal (AGE)
- Rodolpho de Almeida Eloy (AGE)
Fluxo
O fluxo do processo pode ser acessado através do link .
POP
Acesse o arquivo completo do Procedimento Operacional Padrão- POP
O respectivo POP descreve as seguintes atividades:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR
- A1. ANALISAR ADMISSIBILIDADE PRÉVIA
- A2. INDEFERIR LIMINARMENTE
- A3. AUTUAR E DISTRIBUIR
- A4. ANALISAR INCIDENTE
- A5. SUBPROCESSO ELABORAÇÃO DE PAUTA
- A6. SUBPROCESSO SESSÃO DE JULGAMENTO
- A7. LAVRAR ACÓRDÃO
- A8. SUBPROCESSO PUBLICAÇÃO ACÓRDÃO
- A9. ARQUIVAR IRDR (NUGEP)
- A10. CUMPRIR PROVIDÊNCIAS PREVISTAS EM LEI(NUGEP)
- A11. INSTRUIR O PROCESSO
- A12. ELABORAR VOTO DO MÉRITO
- A13. SUBPROCESSO ELABORAÇÃO DE PAUTA
- A14. SUBPROCESSO SESSÃO DE JULGAMENTO
- A15. SUBPROCESSO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO
- A16. SUBPROCESSO TRÂNSITO EM JULGADO
- A17. CUMPRIR PROVIDÊNCIAS REGIMENTAIS.
Ato de institucionalização do processo
Normativos Pertinentes
CLT CPC Regimento Interno
Atas
Siglas
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
- CPC – Código de Processo Civil
- MPT – Ministério Público do Trabalho
- NUGEP – Núcleo de Gestão Processual (STPCJ)
- PJe – Processo Judicial Eletrônico
- STPCJ – Secretaria do Tribunal Pleno e de Coordenação Judiciária
- TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação