Mudanças entre as edições de "A6. Cumprir determinação(Ação Rescisória - AR)"

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# Cumprir determinação:
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#: 1.1. Notificar o autor quando:
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##: a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
#: a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
##: b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não
#: b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não
há possibilidade de retificação.
há possibilidade de retificação.
# 1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
#:1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
# 1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
#:1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
# Aguardar prazo.
# Aguardar prazo.
# Postar para elaboração de certidão.
# Postar para elaboração de certidão.

Edição das 12h47min de 27 de abril de 2021

Objetivo

Cumprir as determinações do Desembargador Relator.

Responsável

SGJ

Entrada

Processo de Ação Rescisória com despacho/decisão.

Saída

Processo de Ação Rescisória com cumprimento da determinação.

Atividades

  1. Cumprir determinação:
    1.1. Notificar o autor quando:
    a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
    b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não

há possibilidade de retificação.

  1. 1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
    1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
  2. Aguardar prazo.
  3. Postar para elaboração de certidão.