A1. ANALISAR ADMISSIBILIDADE PRÉVIA (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR )
Objetivo
Analisar a admissibilidade prévia do IRDR.
Responsável
Presidente do Tribunal.
Entrada
Ofício/petição suscitando o IRDR.
Saída
Admissibilidade prévia analisada
Atividades
- Se a petição ou ofício não atender às condições do art. 976, I e II do CPC, indeferir liminarmente;
- Se atender, encaminhar para autuação e distribuição.
- Se existir mais de um Incidente de Uniformização de qualquer natureza, tratando da mesma matéria, a distribuição será promovida por prevenção ao relator que recebeu o primeiro.
- É incabível o processamento de IRDR quando o TST já tiver afetado a matéria de direito controvertido para fixação da tese sob o rito de recurso de revista repetitivo.
- O IRDR, de iniciativa das partes ou do MPT, somente poderá ser suscitado antes do início do julgamento do processo ou do recurso usado como paradigma.