A2. PROFERIR DESPACHO DE SANEAMENTO (Mediação e Conciliação Pré-processual entre atores coletivos no âmbito da Vice-Presidência do TRT 13ª Região )

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Objetivo

Analisar preliminarmente o requerimento quanto aos elementos processuais, de modo a apurar possível vício que comprometa a continuidade do feito.

Responsável

GVP.

Entrada

Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual.

Saída

Requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual com despacho de saneamento.

Atividades

  1. Receber o requerimento de pedido de mediação e conciliação pré-processual;
  2. Analisar os seguintes aspectos:
    2.1. Verificar se há indicação clara das partes que devem integrar o procedimento, com dados mínimos de identificação das entidades e seus respectivos representantes (endereço atual, CNPJ, contato eletrônico, celular, telefone fixo, bem como, caso tenha, número de Whatsapp).
    2.2. Verificar indicação precisa da controvérsia coletiva, pretensões da categoria requerente, com pauta clara de reivindicações e contraproposta patronal, caso já tenha havido.
  3. Caso exista vício sanável, encaminhar processo para notificar os envolvidos para regularização.
  4. Caso o vício não seja sanável, encaminhar processo para arquivamento.
  5. Não havendo vício, elaborar despacho de saneamento e postar para proferir decisão.