A1. ANALISAR ADMISSIBILIDADE PRÉVIA (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR )

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Objetivo

Analisar a admissibilidade prévia do IRDR.

Responsável

Presidente do Tribunal.

Entrada

Ofício/petição suscitando o IRDR.

Saída

Admissibilidade prévia analisada

Atividades

  1. Se a petição ou ofício não atender às condições do art. 976, I e II do CPC, indeferir limi-narmente;
  2. Se atender, encaminhar para autuação e distribuição.
  3. Se existir mais de um Incidente de Uniformização de qualquer natureza, tratando da mesma matéria, a distribuição será promovida por prevenção ao relator que recebeu o primeiro.
  4. É incabível o processamento de IRDR quando o TST já tiver afetado a matéria de direito controvertido para fixação da tese sob o rito de recurso de revista repetitivo.
  5. O IRDR, de iniciativa das partes ou do MPT, somente poderá ser suscitado antes do início do julgamento do processo ou do recurso usado como paradigma.