A10. CUMPRIR PROVIDÊNCIAS PREVISTAS EM LEI(NUGEP) (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR )
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Objetivo
Cumprir as providências previstas em Lei e no RI.
Responsável
STPCJ (NUGEP).
Entrada
Processo IRDR julgado e admitido.
Saída
Processo IRDR com cumprimento das providências previstas em Lei e no RI.
Atividades
- Após o recebimento do incidente, e independentemente de publicação do acórdão, a STPCJ (NUGEP) deve promover:
- 1.1 a atualização, na forma regulamentar, do banco eletrônico de dados disponível pa-ra consulta no sítio do Tribunal na internet;
- 1.2 a ciência das instâncias superiores acerca da instauração do incidente;
- 1.3 a comunicação, pelo meio mais expedito (mais rápido), aos competentes órgãos judiciários, acerca da suspensão referida no Regimento Interno.
- 1.4 Postar processo IRDR para instrução do gabinete do desembargador-relator.