A6. Cumprir determinação(Ação Rescisória - AR)

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Objetivo

Cumprir as determinações do Desembargador Relator.

Responsável

SGJ

Entrada

Processo de Ação Rescisória com despacho/decisão.

Saída

Processo de Ação Rescisória com cumprimento da determinação.

Atividades

  1. Cumprir determinação:
    1.1. Notificar o autor quando:
    1. a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
      b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não

há possibilidade de retificação.

  1. 1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
  2. 1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
  3. Aguardar prazo.
  4. Postar para elaboração de certidão.