A6. Cumprir determinação(Ação Rescisória - AR)
Objetivo
Cumprir as determinações do Desembargador Relator.
Responsável
SGJ
Entrada
Processo de Ação Rescisória com despacho/decisão.
Saída
Processo de Ação Rescisória com cumprimento da determinação.
Atividades
- Cumprir determinação:
- 1.1. Notificar o autor quando:
- a) houver decisão definitiva de improcedência liminar (Art. 332 c/c Art 932, IV, do CPC), ou;
- b) houver decisão terminativa de indeferimento da petição inicial quando não
há possibilidade de retificação.
- 1.2. Notificar as partes nas demais decisões/despachos: a) pelo DEJT, caso tenha advogados; b) caso contrário, pelos correios ou c) por oficial de justiça em área não coberta pelos correios.
- 1.3. Quando houver delegação de competência ou apenas encaminhar para cientificar à Vara do trabalho.
- Aguardar prazo.
- Postar para elaboração de certidão.