A8. SUBPROCESSO PUBLICAÇÃO ACÓRDÃO (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR )

De wikijud
Revisão de 15h37min de 25 de junho de 2021 por Laleal (discussão | contribs) (→‎Objetivo)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Objetivo

As atividades de publicação de acórdãos estão detalhadas no POP do processo “PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO” que visa dar publicidade das decisões das Turmas e do Pleno.

Responsável

STPCJ.

Entrada

Acórdão assinado.

Saída

Publicação do Acórdão certificada.

Atividades

  1. Executar processo “Publicação de Acórdão”.
  2. Se não admitido o IRDR, postar ao NUGEP para providências de arquivamento.
  3. Se admitido, postar ao NUGEP para cumprimento das providências previstas em Lei e no RI.