A11. INSTRUIR O PROCESSO (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR )

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Objetivo

Instruir o processo de IRDR.

Responsável

Desembargador Relator.

Entrada

Processo IRDR com acórdão de admissibilidade publicado.

Saída

Encaminhamento do Processo de IRDR ao MPT.

Atividades

  1. Instruir o processo IRDR considerando os seguintes procedimentos:
    1.1 intimar as partes e demais interessados na controvérsia para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, juntem documentos e requeiram as diligências que entenderem necessárias à elucidação da questão de direito controvertida, na forma do art. 983, caput, do CPC;
    1.2 requisitar, quando for o caso, informações a órgãos em cujo juízo tramita processo no qual se discute o objeto do incidente, que as prestarão no prazo de 15 (quinze) dias, e designar audiência pública para ouvir pessoas com experiência e conhecimento na matéria;
    1.3 determinar, em até 48 (quarenta e oito) horas, contados do encerramento da instrução, as providências necessárias à intimação do Ministério Público do Trabalho para, querendo, manifestar-se no prazo máximo de quinze dias;
    1.4 apor seu visto para inclusão do incidente em pauta, no prazo constante do art. 43 do Regimento Interno, contados do recebimento dos autos do Ministério Público do Trabalho.