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Episódio 18 - Fase de Conhecimento, sobrestamento

Neste episódio analisamos os itens do e-Gestão relativo ao sobrestamento na fase de conhecimento

Episódio 18 - Fase de Conhecimento, sobrestamento

por Agenor da Costa Júnior

          Este é o episódio 18 e nele continuamos a tratar dos itens de destaque do e-Gestão para a fase de conhecimento.

    O e-Gestão no primeiro grau, para a fase de conhecimento, conta com três itens acerca da suspensão de processos.  O item 90.389 - Processos que entraram em suspensão, o 90.388 - Processos que saíram da suspensão e o item 90.315 Processos suspensos.

    Existem vários motivos que levam ao sobrestamento do processo. A Secretaria da Corregedoria, através da Recomendação Nº 2 de 2021 traz algumas orientações.

    Em linhas gerais, recomenda especial atenção quando da existência de processos e recursos submetidos à sistemática de repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência. Providenciando a inclusão da movimentação processual de sobrestamento ou de encerramento da suspensão imediatamente após a decisão ou o despacho de suspensão ou de sobrestamento.

Na suspensão de processos em razão de Repercussão Geral ou Recurso Extraordinário, utilizar a movimentação processual “Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral, preenchendo os complementos com a opção “Tema” e o respectivo número do tema;

Na suspensão de processos em razão de Recurso Especial Repetitivo, utilizar a movimentação processual “Suspenso ou sobrestado o processo por recurso especial repetitivo”, preenchendo os complementos com o número do processo do STJ, a opção “Tema” e o respectivo número do tema;

Na suspensão de processos em razão de Recurso de Revista Repetitivo, utilizar a movimentação processual “Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRDR número, preenchendo os complementos com o número do processo no TST e o respectivo número do tema.

Utilizar a movimentação processual “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, exclusivamente para suspensão de processos em razão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Incidente de Assunção de Competência e Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade.

Por fim, para o encerramento da suspensão de processos submetidos à sistemática dos repetitivos, utilizar, exclusivamente, a movimentação "Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo".

Nas informações fornecidas ao CNJ acerca de processos suspensos, há a necessidade de especificar o motivo. Daí o cuidado com a escolha da correta movimentação. 

As Metas Nacionais, via de regra, consideram que processos suspensos no período saem do cômputo da meta, retornando ao cômputo quando encerrado o motivo da suspensão.

Quando manuseamos o Hórus, ou mesmo o relatório do e-Gestão no TST, devemos observar que alguns itens do e-Gestão são cumulativos. Isto é, podemos especificar dois ou mais meses, que obteremos o somatório desse quantitativo. Porém, existem itens que mesmo especificando dois ou mais meses, teremos apenas o resultado do último mês. São os itens que na descrição usa o termo pendente. Por exemplo, os pendentes de julgamento, os pendentes de baixa etc.

Em outros itens, isto está implícito. É o caso do item 90315, processos suspensos.

No Hórus, quando o usuário selecionar mais de um mês para analisar, os botões que trazem exclusivamente este tipo de item irão desaparecer. De outra forma, o usuário poderia se confundir.

Nos botões que trazem mais de um item e, dentre eles, um item de pendência, este item não aparecerá, se selecionado mais de um mês para análise.

O botão “Processos Suspensos” sob o grupo “Fase de Conhecimento” é um caso desses.

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