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Episódio 7 - Metas Nacionais Específicas

Neste episódio tratamos sobre Metas Nacionais e Metas Específicas da Justiça do Trabalho.

Episódio 7 - Metas Nacionais Específicas

por Agenor da Costa Júnior

Este é o episódio número sete e nele vamos falar sobre Metas Nacionais e Metas Específicas da Justiça do Trabalho.

 

         No episódio número cinco falamos sobre algumas metas nacionais. As metas 1, 2  e  3 são ditas nacionais porque são comuns a todos os ramos do poder judiciário brasileiro.

 

    A meta 5 ( Reduzir a taxa de congestionamento líquida ), no entanto, é dita específica porque ela está relacionada apenas à Justiça do Trabalho.

 

    No episódio anterior falamos sobre o planejamento estratégico institucional. Missão, visão, valores são conceitos que balizam o planejamento e não, necessariamente, são alicerçados em quantitativos de processos.

 

    É o caso da Meta 9 (Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário ), que também é uma meta nacional. Para ela, o TRT da Paraíba deve realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável. 

   

Em 2015, representantes dos 193 Estados-membros da ONU se reuniram em Nova York e reconheceram que a erradicação da pobreza, especialmente a pobreza extrema, é o maior desafio global, um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável.

 

    O documento adotado na Assembleia Geral da ONU em 2015,a Agenda 2030,  possui 17 objetivos com 169 metas e 231 indicadores. Os objetivos são integrados e indivisíveis, e mesclam, de forma equilibrada, as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. São como uma lista de tarefas a serem cumpridas pelos governos, a sociedade civil, o setor privado e todos cidadãos nessa jornada coletiva para um 2030 sustentável.

 

    A meta estará cumprida se, até o final do ano, o tribunal elaborar e encaminhar ao CNJ o plano de ação com o ODS escolhido e executá-lo.

 

    Outra meta específica da Justiça do Trabalho é a Meta 10,  que trata da Saúde de magistrados e servidores, devendo o Regional Realizar exames periódicos de saúde em 15% dos magistrados e 15% dos servidores bem como promover pelo menos uma ação com vistas a reduzir a incidência de casos de uma das cinco doenças mais frequentes constatadas nos exames periódicos de saúde ou de uma das cinco maiores causas de absenteísmo do ano anterior. 

 

    Finalmente a Meta 11, ela também é específica da Justiça do Trabalho, e objetiva aumentar a tramitação dos processos de forma eletrônica alcançando todo o seu acervo. 

 

    Esta meta, o TRT da Paraíba já cumpriu. 

 

Hoje nossos processos tramitam exclusivamente no PJe.

   

Agenda 2030

https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/ 

Ações do documento
Planejamento Estratégico 2021/2026

Capa do Caderno PEI 2021/2026

Capa book planejamento

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