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MANUAIS DOS SISTEMAS

 

                                                                           

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Descarte

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Fortalecer a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente

  1. Escopo ou finalidade do projeto

Disseminar conhecimento, através de palestras destinadas aos gestores públicos municipais, conselheiros tutelares e de direitos, acerca da política de atendimentos aos direitos infanto juvenis, orientando sobre a importância de fortalecer os principais órgãos e instrumentos relacionados a essa política, conforme determina a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, atingindo, assim, o papel social do TRT 13ª Região.

  1. Alinhamento Estratégico

  • Atributo de Valor: Responsabilidade socioambiental
  • Objetivo Estratégico 1 – Aprimorar o acesso à Justiça
  1. Partes Interessadas

  • Presidência
  • Conselheiros tutelares e de direitos

  • Magistrados do TRT 13ª Região

  • Ministério Público do Trabalho da 13ª Região

  • Crianças e adolescentes paraibanos

  • Sociedade em geral

  1. Justificativa

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 86, da Lei 8.069/90 – ECA).

Nesse sentido, a Lei citada determina a criação e funcionamento pleno de órgãos e instrumentos, entre os quais se destacam o Conselho Tutelar, o CMDCA e o Fundo para a Infância e Adolescência, bem como a indispensável capacitação de seus respectivos membros.

Contudo, são quase inexistentes as oportunidades de formação para esses agentes públicos (conselheiros tutelares e de direitos), acarretando indiscutível fragilidade dos órgãos e provocando indiscutível comprometimento na defesa dos direitos de crianças e jovens do nosso Estado.

E um dos fatores decisivos para essa negligência é, sem dúvida, a falta de conhecimento dos gestores públicos, acerca dos principais órgãos e instrumentos responsáveis pela efetivação da política e ao fato de que lhes cabe a obrigação legal de implementá-la no âmbito municipal.

  1. Gestor

Wilson Quirino da Silva

E-mail: wqsilva@trt13.jus.br

Fone: (83) 3533-6107

  1. Equipe

Edgard Saeger Neto

Fernando Sérgio Montenegro

Ione Sousa Gondim de Albuquerque

Jaquilane Medeiros da Costa

Rodolpho de Almeida Eloy

  1. Acompanhamento

Termo de Abertura (PDF)  (HTML)

Ações do documento
Planejamento Estratégico 2021/2026

Capa do Caderno PEI 2021/2026

Capa book planejamento

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