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MANUAIS DOS SISTEMAS

 

                                                                           

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                                 1º Grau

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Descarte

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Projeto Fortalecer a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente

  1. Escopo ou finalidade do projeto

Disseminar conhecimento, através de palestras destinadas aos gestores públicos municipais, conselheiros tutelares e conselheiros de direitos, acerca da política de atendimento aos direitos infanto juvenis, orientando sobre a importância de fortalecer os principais órgãos e instrumentos relacionados a essa política, conforme determina a Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, cumprindo, assim, a Meta 11 do CNJ, em consonância com os ODS da ONU e o perfil de responsabilidade social do TRT 13ª Região.

  1. Alinhamento Estratégico

  • Atributo de Valor: Responsabilidade Socioambiental.

  • Meta 11 do Poder Judiciário em 2020.

  • Objetivo Estratégico 1 – Aprimorar o acesso à Justiça.

  1. Partes Interessadas

  • Presidência
  • Gestores públicos municipais

  • Conselheiros tutelares e de direitos

  • Magistrados do TRT 13ª Região

  • Ministério Público do Trabalho da 13ª Região

  • Crianças e adolescentes paraibanos

  1. Justificativa

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 86, da Lei 8.069/90 – ECA);

Nesse sentido, a Lei citada determina a criação e funcionamento pleno de órgãos e instrumentos, entre os quais se destacam o Conselho Tutelar, o CMDCA e o Fundo para a Infância e Adolescência, bem como a indispensável capacitação de seus respectivos membros;

Contudo, são quase inexistentes as oportunidades de formação para esses agentes públicos (conselheiros tutelares e de direitos), acarretando indiscutível fragilidade dos órgãos e provocando indiscutível comprometimento na defesa dos direitos de crianças e jovens do nosso Estado.

E um dos fatores decisivos para essa negligência é, sem dúvida, a falta de conhecimento dos gestores públicos, acerca dos principais órgãos e instrumentos responsáveis pela efetivação da política e ao fato de que lhes cabe a obrigação legal de implementá-la no âmbito municipal.

Assim, o presente projeto pretende levar aos Gestores públicos municipais, informações corretas e fundamentadas acerca dessa política pública prioritária, inclusive, sobre o seu impacto no atingimento dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) definidos pela ONU.

  1. Gestor

Wilson Quirino da Silva

E-mail: wqsilva@trt13.jus.br

Fone: (83) 3533-6107

  1. Equipe

  • Edivânia Cruz Teixeira
  • Ione Sousa Gondim de Albuquerque
  • Jaquilane Medeiros da Costa
  • Maria Evanise Jurema Lima Morimitsu
  • Rodolpho de Almeida Eloy
  • Wilson Quirino da Silva
  1. Acompanhamento

Termo de Abertura (PDF) (HTML)

Ações do documento
Planejamento Estratégico 2021/2026

Capa do Caderno PEI 2021/2026

Capa book planejamento

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