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MANUAIS DOS SISTEMAS

 

                                                                           

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                                 1º Grau

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Manual do Descarte

Descarte

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é só começar!

 

Projeto Parcerias para Enfrentamento ao Trabalho Infantil - PMPB

  1. Escopo ou finalidade do projeto

O presente projeto tem como escopo promover ações de parcerias, conscientização e diálogos com integrantes da Polícia Militar da Paraíba, através de aulas e oficinas, sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, principalmente quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes e outras graves formas do trabalho infantil, conforme a “lista TIP”, de modo a contribuir com o papel social do TRT 13ª Região.

  1. Alinhamento Estratégico

  • Objetivo Estratégico 4 – Aprimorar a comunicação institucional.

  • Atributo de Valor: Responsabilidade Socioambiental.
  1. Partes Interessadas

  • Presidência;

  • CSJT
  • CNJ
  • Ministério Público do Trabalho na Paraíba
  • Ministério Público do Estado da Paraíba
  • Polícia Militar da Paraíba - PMPB
  • FEPETI
  • Sociedade em geral
  1. Justificativa

A importância do projeto se dá pela necessidade de ações da Justiça do Trabalho sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, para que possam ser discutidos temas como: conceito do trabalho infantil, seus efeitos, suas formas mais frequentes e sobre os meios de enfrentá-lo, considerando como ponto fundamental o fato de que os integrantes dos órgãos envolvidos (Polícia Militar da Paraíba) estão mais próximos aos acontecimentos das ruas, com a possibilidade de atuação, seja em ações efetivas diretas, seja apresentando denúncias aos órgãos competentes.

Dispõe o art. 227 da Constituição Federal que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Na Paraíba, segundo os dados da última PNAD, o trabalho infantil atinge 70.285 criança e adolescentes na faixa etária entre 5 e 14 anos, em prejuízo ao seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico e social, favorecendo, inclusive, a evasão escolar.

De acordo com a lista TIP, que elenca as piores formas de trabalho infantil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm), há elevados riscos no trabalho prestado nas ruas como a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes, assim como o trabalho para o tráfico e no comércio ambulante no trânsito. Apesar desses serviços serem prestados em locais abertos, ainda não são combatidos com eficiência, ante à ausência de políticas públicas eficazes para solucionar o problema.

No intuito de colaborar com a capacitação dos integrantes dos órgãos envolvidos no projeto, quanto ao tema do combate ao trabalho infantil, magistrados e servidores deste Tribunal ministrarão aulas e realizarão oficinas, promovendo um diálogo por meio do qual surjam possibilidades de cooperação entre a Polícia Militar e a rede de proteção à criança e o adolescente.

  1. Gestor

Maria Lilian Leal de Souza

E-mail: mleal@trt13.jus.br

Fone: (83) 2102-6031

  1. Equipe

Des. Thiago de Oliveira Andrade

Hyderlandson Coelho da Costa

Maurício Barbosa de Lira

Jefferson Pereira da Costa e Silva

  1. Acompanhamento

Termo de Abertura (PDF) (HTML)

Ações do documento
Planejamento Estratégico 2021/2026

Capa do Caderno PEI 2021/2026

Capa book planejamento

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