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Manual Basico

 

Manual do Descarte

Descarte

 Limpar e organizar…

é só começar!

 

Projeto Piloto Compostagem

  1. Escopo ou finalidade do projeto

Realizar destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos orgânicos gerados na Secretaria de Gestão de Pessoas e na Assessoria de Gestão Estratégica, por meio do processo de compostagem, com apoio técnico da Professora Claudiana Maria da Silva Leal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba.

  1. Alinhamento Estratégico

 Planejamento Estratégico do TRT 13ª Região – Valor: Responsabilidade Socioambiental

  1. Clientes do projeto

A implementação do projeto terá impacto direto entre os servidores da Copa, Secretaria de Gestão de Pessoas e da Assessoria de Gestão Estratégica, no que tange à segregação dos resíduos gerados, nos funcionários da Empresa Tress, que realizam a coleta e a destinação, e na pressão ao meio ambiente, visto que o produto gerado no processo de compostagem será utilizado como fertilizante nos jardins deste Tribunal, além de reduzir o volume de resíduos encaminhados ao aterro sanitário.

  1. Justificativa

Atualmente verifica-se que os resíduos sólidos gerados pelos Servidores e Magistrados do TRT da 13ª Região durante sua jornada laboral são, em sua maioria, coletados pela EMLUR e encaminhados ao aterro sanitário. Em contraponto, há um fluxo de coleta seletiva solidária, de um reduzido volume de resíduos recicláveis, sendo realizado com coleta semanal por associação de catadores. Não há dados disponíveis atualizados sobre o volume de resíduos sólidos gerado, nem quanto a sua tipologia.

 

A implantação deste Projeto vai ao encontro dos requisitos da Resolução CNJ 201, de 3 de março de 2015, no que tange os artigos transcritos abaixo:

“Art. 6° As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

§ 1o A adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reúso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

Art. 16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

IV – gestão de resíduos;

Anexo II – Sugestões de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente quanto à aquisição de materiais e à contratação de serviços

1. Promover a implantação da coleta seletiva em consonância com a Resolução CONAMA 275/2001, o Decreto 5.940/2006, a Lei 12.305/2010 e demais legislação pertinente, quanto ao estabelecimento de parcerias com cooperativas de catadores (sempre que possível, respeitadas as limitações dos municípios) e tabela de cores.

2. Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos gerados (desde material de expediente até óleos lubrificantes, pneus, pilhas, baterias, lixo eletrônico, quando houver).”

 

A implantação deste Projeto também encontra-se alinhada às exigências do Ato Conjunto CSJT.TST.GP N.º 24/2014, que institui a Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho – PNRSJT, no que se refere ao artigo transcrito abaixo:

“Art. 22. O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e, no que couber, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na elaboração de suas políticas próprias, devem atender às seguintes diretrizes em meio ambiente:

I – Identificar riscos, potenciais e efetivos, e promover ações que objetivem evitar e mitigar impactos ambientais negativos, provocados por suas atividades;

IV – Elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos em conformidade com a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.”

 

A orientação técnica da supracitada Professora do IFPB auxilia ao atendimento da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente quanto ao artigo transcrito abaixo:

“Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:

VI – a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.”

 

O sucesso da implantação deste projeto irá demonstrar o comprometimento da Justiça do Trabalho da Paraíba com a Responsabilidade Socioambiental.

  1. Gestor

Jackson Bertamoni de Lima

E-mail: jblima@trt13.jus.br

Fone: (83) 3533-6088

 

  1. Equipe

Emídio Chagas Neto
Jaquilane Medeiros da Costa
Rodolpho de Almeida Eloy
Thatiane Carrilho Simões Lemos
  1. Acompanhamento

Termo de Abertura (PDF) (HTML)

Relatório de Entrega (PDF) (HTML)

Ações do documento
Planejamento Estratégico 2021/2026

Capa do Caderno PEI 2021/2026

Capa book planejamento

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