Mudanças entre as edições de "A1. Solicitar abertura do inventário(Inventário Anual de Material Permanente"

De Assessoria de Gestão Estratégica - TRT13
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(Criou página com '== Objetivo == Iniciar procedimentos para elaboração do inventário. == Responsável == CMP. == Entrada == Abertura de protocolo do inventário com memorando informando à SADM sobre a necessidade de abertura de inventário com base no Ato TRT SGP nº 82/2020, até o dia 30/06. == Saída == Protocolo do inventário aberto. == Atividades == # # Abrir protocolo; # Solicitar abertura do procedimento de inventário, com designação da Comissão Anual de Inventário de...')
 
 
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== Atividades ==
== Atividades ==
# # Abrir protocolo;
 
# Abrir protocolo;
# Solicitar abertura do procedimento de inventário, com designação da Comissão Anual de Inventário de Material Permanente observando:
# Solicitar abertura do procedimento de inventário, com designação da Comissão Anual de Inventário de Material Permanente observando:
#:2.1. A Comissão deverá ser instituída pela Direção-Geral até o dia 15/08, conforme art. 47 do Ato TRT SGP nº 82/2020;
#:2.1. A Comissão deverá ser instituída pela Direção-Geral até o dia 15/08, conforme art. 47 do Ato TRT SGP nº 82/2020;

Edição atual tal como às 14h56min de 8 de julho de 2022

Objetivo

Iniciar procedimentos para elaboração do inventário.

Responsável

CMP.

Entrada

Abertura de protocolo do inventário com memorando informando à SADM sobre a necessidade de abertura de inventário com base no Ato TRT SGP nº 82/2020, até o dia 30/06.

Saída

Protocolo do inventário aberto.

Atividades

  1. Abrir protocolo;
  2. Solicitar abertura do procedimento de inventário, com designação da Comissão Anual de Inventário de Material Permanente observando:
    2.1. A Comissão deverá ser instituída pela Direção-Geral até o dia 15/08, conforme art. 47 do Ato TRT SGP nº 82/2020;
    2.2.Divulgar na Intranet que as Unidades deverão, quando provocadas pelo GDG, indicar os responsáveis pelo inventário, onde serão informados os detalhes e o período de realização;
    2.3.O período de realização do inventário deverá ser de 20 a 30 de setembro de cada exercício (art. 46, II, do Ato TRT SGP nº 82/2020);
    2.4.Os gestores, ao indicarem os membros das suas unidades para comporem a Comissão Anual de Inventário, deverão observar o período de realização do inventário (item2.3), de modo a se evitar que sejam indicadas pessoas com afastamentos legais previstos naquelas datas.
  3. Encaminhar protocolo do inventário à SADM.