Mudanças entre as edições de "A8. APRECIAR PARECER FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO(Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos Contratos Administrativos)"

De Assessoria de Gestão Estratégica - TRT13
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(Criou página com '== Objetivo == Analisar o parecer, conformidades e não conformidades apontadas pelo fiscal técnico/administrativo. == Responsável == EQUIPE DE GESTÃO DO CONTRATO (/Gestor) == Entrada == Proad com parecer técnico. == Saída == Proad analisado/fiscalizado == Atividades == # Clicar em Próximo e escolher entre a Declaração de bens e valores ou cópia da última declaração de Imposto de Renda na Fonte mais Declaração de Variação patrimonial: #:a) Se a opção...')
 
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== Atividades ==
== Atividades ==
# Clicar em Próximo e escolher entre a Declaração de bens e valores ou cópia da última declaração de Imposto de Renda na Fonte mais Declaração de Variação patrimonial:
# Gestor do Contrato:
#:a) Se a opção for a Declaração de bens e valores, selecionar o arquivo e anexá-lo;
#: 1.1. Acompanhar a execução das cláusulas do contrato;
#:b) Se a opção for a cópia da última declaração de Imposto de Renda na Fonte mais Declaração de Variação patrimonial, indicar o Exercício e Ano Calendário da Declaração, selecionar o arquivo e anexá-lo; indicar a opção adequada na Declaração de variação Patrimonial, selecionar o arquivo e anexá-lo, se for o caso.
#: 1.2. Verificar manutenção das condições de habilitação e qualificação;
#: 1.3. Se manifestar sobre repactuações, reajustes e demais aditivos contratuais;
#: 1.4. Acompanhar a regularidade da garantia de execução do contrato;
#: 1.5. Analisar parecer do fiscal técnico/administrativo:
#:a) Comunicar à Administração ocorrências que necessitam de processo administrativo para apuração e, se for o caso, aplicação de penalidades;
#:b) Para os casos de atrasos justificados pelo contratado, se as correções puderem ser rapidamente sanadas, sem prejuízo das entregas posteriores nem do cronograma de encerramento do contrato, o Gestor, a seu critério, poderá solicitar à contratada que proceda às correções mediante apresentação de novo cronograma para a entrega do objeto pendente;
#::  c) Havendo não conformidades, avaliar se estas são passíveis de correção e encaminhar as demandas de correção à contratada, do contrário, sugerir indicação de descontos, glosa e/ou sanção;
#::  d) Elaborar documento com as demandas de correção, baseado no parecer técnico/administrativo recebido;
#: 1.6. Consultar no SIGEO a existência da nota fiscal e atestá-la;
#: 1.7. Anexar nota fiscal/medição ao Proad;
#: 1.8. Havendo pendências: encaminhar formalmente à contratada o documento com demandas de correção para sanar irregularidades encontradas.(A9)
#: 1.9. Não havendo pendências:
#:  a) Tratando-se de contrato de obra e casos excepcionados pela legislação, encaminhar o Proad à SOF para providenciar pagamento (A13);
#:  b) Para os demais casos, elaborar Termo de recebimento provisório (A10).

Edição das 18h30min de 13 de outubro de 2022

Objetivo

Analisar o parecer, conformidades e não conformidades apontadas pelo fiscal técnico/administrativo.

Responsável

EQUIPE DE GESTÃO DO CONTRATO (/Gestor)

Entrada

Proad com parecer técnico.

Saída

Proad analisado/fiscalizado

Atividades

  1. Gestor do Contrato:
    1.1. Acompanhar a execução das cláusulas do contrato;
    1.2. Verificar manutenção das condições de habilitação e qualificação;
    1.3. Se manifestar sobre repactuações, reajustes e demais aditivos contratuais;
    1.4. Acompanhar a regularidade da garantia de execução do contrato;
    1.5. Analisar parecer do fiscal técnico/administrativo:
    a) Comunicar à Administração ocorrências que necessitam de processo administrativo para apuração e, se for o caso, aplicação de penalidades;
    b) Para os casos de atrasos justificados pelo contratado, se as correções puderem ser rapidamente sanadas, sem prejuízo das entregas posteriores nem do cronograma de encerramento do contrato, o Gestor, a seu critério, poderá solicitar à contratada que proceda às correções mediante apresentação de novo cronograma para a entrega do objeto pendente;
    c) Havendo não conformidades, avaliar se estas são passíveis de correção e encaminhar as demandas de correção à contratada, do contrário, sugerir indicação de descontos, glosa e/ou sanção;
    d) Elaborar documento com as demandas de correção, baseado no parecer técnico/administrativo recebido;
    1.6. Consultar no SIGEO a existência da nota fiscal e atestá-la;
    1.7. Anexar nota fiscal/medição ao Proad;
    1.8. Havendo pendências: encaminhar formalmente à contratada o documento com demandas de correção para sanar irregularidades encontradas.(A9)
    1.9. Não havendo pendências:
    a) Tratando-se de contrato de obra e casos excepcionados pela legislação, encaminhar o Proad à SOF para providenciar pagamento (A13);
    b) Para os demais casos, elaborar Termo de recebimento provisório (A10).