Mudanças entre as edições de "A20. Concluir Projeto Básico/Termo de Referência (Aquisição de Bens e Serviços Comuns (IN 05/2017/ARP))"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
(Criou página com '== Objetivo == Concluir o Projeto Básico/Termo de Referência, para subsidiar o processo de contratação. == Responsável == SSPC/Equipe de Planejamento == Entrada == Pr...') |
|||
Linha 9: | Linha 9: | ||
== Saída == | == Saída == | ||
Protocolo do DOD/DFD com Projeto Básico/Termo de Referência. | Protocolo do DOD/DFD com planejamento da contratação (EP, MR e Projeto Básico/Termo de Referência). | ||
== Atividades == | == Atividades == | ||
# | # Coordenar os trabalhos de elaboração dos Estudos Preliminares, Mapa de Riscos e minuta do Termo de Referência/Projeto Básico, observando as normas vigentes, inclusive as que se referem ao Sistema de Registro de Preço, quando for o caso;; | ||
# Os estudos preliminares devem apontar, como melhor solução, quando for o caso, a utilização do Sistema de Registro de Preço, por meio de abertura de processo licitatório com vistas à formação de ARP;; | |||
# Definir sobre a possibilidade de adesão ou não de outros órgãos à ATA; | |||
# | # Havendo interesse na participação de outros órgãos, serão adotados procedimentos relativos à comunicação aos referidos órgãos (Art. 6º do Decreto 7892.2013); | ||
# Finalizar o Mapa de Riscos nas contratações cujos valores sejam superiores aos previstos nos incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, se necessário; | |||
# Enviar Protocolo à SADM. | # Enviar Protocolo à SADM. |
Edição das 20h32min de 19 de novembro de 2020
Objetivo
Concluir o Projeto Básico/Termo de Referência, para subsidiar o processo de contratação.
Responsável
SSPC/Equipe de Planejamento
Entrada
Protocolo do DOD/DFD
Saída
Protocolo do DOD/DFD com planejamento da contratação (EP, MR e Projeto Básico/Termo de Referência).
Atividades
- Coordenar os trabalhos de elaboração dos Estudos Preliminares, Mapa de Riscos e minuta do Termo de Referência/Projeto Básico, observando as normas vigentes, inclusive as que se referem ao Sistema de Registro de Preço, quando for o caso;;
- Os estudos preliminares devem apontar, como melhor solução, quando for o caso, a utilização do Sistema de Registro de Preço, por meio de abertura de processo licitatório com vistas à formação de ARP;;
- Definir sobre a possibilidade de adesão ou não de outros órgãos à ATA;
- Havendo interesse na participação de outros órgãos, serão adotados procedimentos relativos à comunicação aos referidos órgãos (Art. 6º do Decreto 7892.2013);
- Finalizar o Mapa de Riscos nas contratações cujos valores sejam superiores aos previstos nos incisos I e II do Art. 24 da Lei 8.666/93, se necessário;
- Enviar Protocolo à SADM.