Mudanças entre as edições de "A23. Verificar registro dos dados no e-pessoal (Sistema do TCU)(Aposentadoria de servidores(voluntária)"
Ir para navegação
Ir para pesquisar
Linha 24: | Linha 24: | ||
#Confrontar os dados informados no formulário, com os constantes no protocolo de concessão e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais (sistema de RH); | #Confrontar os dados informados no formulário, com os constantes no protocolo de concessão e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais (sistema de RH); | ||
#Após análise: | #Após análise: | ||
##Se constatada a exatidão dos dados informados: | |||
#a) Clicar na aba “Controle Interno” e verificar se há pendências no ato, caso existam, deverão ser feitas as manifestações sobre as pendências do ato; | |||
#b) Para realizar manifestação sobre as pendências, basta clicar no símbolo à direita, o sistema abrirá a tela da manifestação sobre a pendência, que deverá ser analisada pelo controle interno; | |||
#c) Escolher no campo “análise da pendência” a manifestação adequada e clicar em salvar; | |||
#d) Em casos de atos de concessão também será necessário emitir uma manifestação sobre a ficha financeira. Para isso basta clicar no botão “emitir manifestação” à direita na seção de ficha financeira; | |||
#e) Após realizar as devidas manifestações sobre todas as pendências, o controle interno poderá emitir o parecer sobre o ato. |
Edição das 18h45min de 11 de março de 2019
Objetivo
Conferir a legalidade e fidedignidade do registro no e-Pessoal feito pela CAPPE.
Responsável
SCI.
Entrada
Processo administrativo e formulário de concessão de aposentadoria e pensão eletrônico do e-Pessoal preenchido pela CAPPE.
Saída
Formulário de concessão de aposentadoria e pensão eletrônico do e-Pessoal analisado.
Atividades
- Verificar dados do Registro no e-Pessoal (TCU):
- Efetuar diligências, se necessário;
- Emitir parecer no sistema e-Pessoal ao TCU.
PROCEDIMENTO ASSOCIADO DO E-PESSOAL (IN TCU 78/2018): Verificar registro no sistema e-Pessoal (TCU)
- Abrir o portal do TCU e fazer o login no sistema e-pessoal;
- Clicar em “Gerenciar atos de subunidade de controle interno”.
- Escolher o ato para análise, dentre os atos encaminhados pela CAPPE e clicar no número do ato;
- Uma nova página será aberta no navegador com as informações do ato, clicar na aba “Visualizar espelho”;
- Abrirá o formulário com os dados do beneficiário preenchido pela CAPPE;
- Confrontar os dados informados no formulário, com os constantes no protocolo de concessão e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais (sistema de RH);
- Após análise:
- Se constatada a exatidão dos dados informados:
- a) Clicar na aba “Controle Interno” e verificar se há pendências no ato, caso existam, deverão ser feitas as manifestações sobre as pendências do ato;
- b) Para realizar manifestação sobre as pendências, basta clicar no símbolo à direita, o sistema abrirá a tela da manifestação sobre a pendência, que deverá ser analisada pelo controle interno;
- c) Escolher no campo “análise da pendência” a manifestação adequada e clicar em salvar;
- d) Em casos de atos de concessão também será necessário emitir uma manifestação sobre a ficha financeira. Para isso basta clicar no botão “emitir manifestação” à direita na seção de ficha financeira;
- e) Após realizar as devidas manifestações sobre todas as pendências, o controle interno poderá emitir o parecer sobre o ato.