Mudanças entre as edições de "A8. APRECIAR PARECER FISCAL TÉCNICO/A8. APRECIAR PARECER FISCAL TÉCNICO/ADMINISTRATIVO"
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#: 1.5. Analisar parecer do fiscal técnico/administrativo: | #: 1.5. Analisar parecer do fiscal técnico/administrativo: | ||
#:: a) Comunicar à Administração ocorrências que necessitam de processo administrativo para apuração e, se for o caso, aplicação de penalidades em autos apartados, indicando os fatos; | #:: a) Comunicar à Administração ocorrências que necessitam de processo administrativo para apuração e, se for o caso, aplicação de penalidades em autos apartados, indicando os fatos; | ||
#: b) Para os casos de atrasos justificados pelo contratado, se as correções puderem ser rapidamente sanadas, sem prejuízo das entregas posteriores nem do cronograma de encerramento do contrato, o Gestor, a seu critério, poderá solicitar à contratada que proceda às correções mediante apresentação de novo cronograma para a entrega do objeto pendente; | #:: b) Para os casos de atrasos justificados pelo contratado, se as correções puderem ser rapidamente sanadas, sem prejuízo das entregas posteriores nem do cronograma de encerramento do contrato, o Gestor, a seu critério, poderá solicitar à contratada que proceda às correções mediante apresentação de novo cronograma para a entrega do objeto pendente; | ||
#: c) Havendo não conformidades, avaliar se estas são passíveis de correção e encaminhar as demandas de correção à contratada, do contrário, sugerir indicação de descontos, glosa e/ou sanção; | #:: c) Havendo não conformidades, avaliar se estas são passíveis de correção e encaminhar as demandas de correção à contratada, do contrário, sugerir indicação de descontos, glosa e/ou sanção; | ||
#: d) Elaborar documento com as demandas de correção, baseado no parecer técnico/administrativo recebido; | #:: d) Elaborar documento com as demandas de correção, baseado no parecer técnico/administrativo recebido; | ||
#: 1.6. Consultar no SIGEO a existência da nota fiscal e atestá-la; | #: 1.6. Consultar no SIGEO a existência da nota fiscal e atestá-la; | ||
#: 1.7. Anexar nota fiscal/medição ao Proad; | #: 1.7. Anexar nota fiscal/medição ao Proad; | ||
#: 1.8. Havendo pendências: encaminhar formalmente à contratada o documento com demandas de correção para sanar irregularidades encontradas.(A9) | #: 1.8. Havendo pendências: encaminhar formalmente à contratada o documento com demandas de correção para sanar irregularidades encontradas.(A9) | ||
#: 1.9. Não havendo pendências: | #: 1.9. Não havendo pendências: | ||
#: a) Atestar a nota fiscal; | #:: a) Atestar a nota fiscal; | ||
#: b) Tratando-se de contrato de obra e casos excepcionados pela legislação, encaminhar o Proad à SOF para providenciar pagamento, conforme medição (A13). | #:: b) Tratando-se de contrato de obra e casos excepcionados pela legislação, encaminhar o Proad à SOF para providenciar pagamento, conforme medição (A13). | ||
#: c) Para os demais casos, elaborar Termo de recebimento provisório (A10). | #:: c) Para os demais casos, elaborar Termo de recebimento provisório (A10). |
Edição atual tal como às 17h31min de 26 de setembro de 2023
Objetivo
Analisar o parecer, conformidades e não conformidades apontadas pelo fiscal técnico/administrativo.
Responsável
EQUIPE DE GESTÃO DO CONTRATO /(Gestor)
Entrada
Proad com parecer técnico.
Saída
Proad analisado/fiscalizado
Atividades
- Gestor do Contrato:
- 1.1. Acompanhar a execução das cláusulas do contrato;
- 1.2. Verificar manutenção das condições de habilitação e qualificação;
- 1.3. Se manifestar sobre repactuações, reajustes e demais aditivos contratuais;
- 1.4. Acompanhar a regularidade da garantia de execução do contrato;
- 1.5. Analisar parecer do fiscal técnico/administrativo:
- a) Comunicar à Administração ocorrências que necessitam de processo administrativo para apuração e, se for o caso, aplicação de penalidades em autos apartados, indicando os fatos;
- b) Para os casos de atrasos justificados pelo contratado, se as correções puderem ser rapidamente sanadas, sem prejuízo das entregas posteriores nem do cronograma de encerramento do contrato, o Gestor, a seu critério, poderá solicitar à contratada que proceda às correções mediante apresentação de novo cronograma para a entrega do objeto pendente;
- c) Havendo não conformidades, avaliar se estas são passíveis de correção e encaminhar as demandas de correção à contratada, do contrário, sugerir indicação de descontos, glosa e/ou sanção;
- d) Elaborar documento com as demandas de correção, baseado no parecer técnico/administrativo recebido;
- 1.6. Consultar no SIGEO a existência da nota fiscal e atestá-la;
- 1.7. Anexar nota fiscal/medição ao Proad;
- 1.8. Havendo pendências: encaminhar formalmente à contratada o documento com demandas de correção para sanar irregularidades encontradas.(A9)
- 1.9. Não havendo pendências:
- a) Atestar a nota fiscal;
- b) Tratando-se de contrato de obra e casos excepcionados pela legislação, encaminhar o Proad à SOF para providenciar pagamento, conforme medição (A13).
- c) Para os demais casos, elaborar Termo de recebimento provisório (A10).