Mudanças entre as edições de "A11. EJUD - Providenciar encaminhamentos de não comprovação(Concessão de diárias)"
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Edição atual tal como às 16h58min de 15 de março de 2019
Objetivo
Tomar ciência da não comprovação de deslocamento e efetuar os encaminhamentos necessários ao prosseguimento do processo.
Responsável
EJUD.
Entrada
Protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor(capacitação).
Saída
Protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor com informações à CAPPE.
Atividades
- Encaminhar protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor à CAPPE para notificar o magistrado ou servidor, a fim de que comprove o deslocamento, no prazo de cinco dias, dando-lhe ciência na mesma notificação de que a não comprovação resultará na implantação do desconto no seu contracheque do valor recebido a título de diárias e de indenização de transporte não utilizadas (RA TRT13 70/2015, Art. 14, e Lei 8112/90, Art. 46);
- Após retorno do protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor com a informação da CAPPE sobre o ressarcimento do erário ou não, providenciar a edição de portaria(servidor) ou ato (magistrado) revogando a portaria ou ato que inicialmente fixou as diárias e indenizações de transporte não utilizadas;
- Caso comprovado o deslocamento encaminhar protocolo de concessão de diária de magistrado ou servidor à SPF para conhecimento e adoção das providências a seu cargo com o subsequente:
- 3.1. Arquivamento, quando tratar-se de magistrado;
- 3.2. Envio à CAPPE para anotações e arquivo, quando tratar-se de servidor.