Mudanças entre as edições de "A2. Pesquisar fontes de preços(Cotação de Preço)"

De Assessoria de Gestão Estratégica - TRT13
Ir para navegação Ir para pesquisar
Linha 13: Linha 13:
== Atividades ==
== Atividades ==
#A pesquisa será  efetuada na forma da IN 05/2017 do MPDG, na seguinte ordem:
#A pesquisa será  efetuada na forma da IN 05/2017 do MPDG, na seguinte ordem:
#:a Painel de Preços disponível no endereço eletrônico: [http://paineldeprecos.planejamento.gov.br Painel de Preços];
#:a)Painel de Preços disponível no endereço eletrônico: [http://paineldeprecos.planejamento.gov.br Painel de Preços];
#:b) Se a opção for a cópia da última declaração de Imposto de Renda na Fonte mais Declaração de Variação patrimonial, indicar o Exercício e Ano Calendário da Declaração, selecionar o arquivo e anexá-lo; indicar a opção adequada na Declaração de variação Patrimonial, selecionar o arquivo e anexá-lo, se for o caso.
#:b)Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
# Revisar os dados do requerimento, Informar login e senha e clicar em enviar. (protocolo é gerado e enviado automaticamente à CAPPE).
#:c)Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
#:d)Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
#Verificar a equivalência das especificações e quantitativos dos bens/serviços pretendidos, bem como a existência de ARP/contratos para efetuar a cotação;
#Elaborar Mapa Comparativo de Preços.

Edição das 15h10min de 18 de março de 2019

Objetivo

Pesquisar preços para contratação/aquisição pretendida nos portais governamentais, órgãos públicos, bancos de dados públicos e outras fontes de preços legais.

Responsável

UT (Unidade Técnica)

Entrada

DOD/DFD (Documento de Oficialização da Demanda)

Saída

Cotação de Preço.

Atividades

  1. A pesquisa será efetuada na forma da IN 05/2017 do MPDG, na seguinte ordem:
    a)Painel de Preços disponível no endereço eletrônico: Painel de Preços;
    b)Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
    c)Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
    d)Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
  2. Verificar a equivalência das especificações e quantitativos dos bens/serviços pretendidos, bem como a existência de ARP/contratos para efetuar a cotação;
  3. Elaborar Mapa Comparativo de Preços.