A21. Verificar Dados Cadastrais(Provimento de Cargo Efetivo)
Objetivo
Conferir a legalidade e fidedignidade do registro no SISAC feito pela CAPPE.
Responsável
SCI.
Entrada
Protocolo de posse e formulário de admissão eletrônico do SISAC preenchido pela CAPPE.
Saída
Formulário de admissão eletrônico do SISAC analisado.
Atividades
- Abrir o portal do TCU e fazer o login no sistema SISAC;
- No campo “Localização/Situação do ato” marcar unicamente o campo “Fora do TCU / Controle Interno”;
- Clicar em “Consultar” para ver todos os formulários de admissão encaminhados pela CAPPE à SCI;
- Na página seguinte – Resultado de pesquisa a atos de pessoal – clicar no link da coluna “número de controle” do formulário de admissão que deseja consultar;
- Na tela seguinte, verificar, no campo “DATAS EM QUE O ATO FOI DISPONIBILIZADO”, as datas de “vigência” e “ao controle interno” para descobrir se o formulário de admissão foi encaminhado à SCI dentro do prazo estabelecido pela IN TCU 55/2007;
- De volta à página “Resultado de pesquisa a atos de pessoal”, clicar, no ícone da coluna “editar”, no formulário de admissão que se pretende consultar;
- Na página seguinte – Formulário de Admissão – confrontar os dados informados com os constantes no protocolo de posse e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais (sistema de RH);
- Após análise:
- 8.1. Se constatada a exatidão dos dados informados:
- a) Ir até o item “Controle Interno”, no fim da página web, e, nos campos “parecer” e “Houve Descumprimento do Prazo”, informar, respectivamente, “legal”, e “sim ou não”;
- b) Clicar em “gravar”, e esperar que apareça a mensagem “gravado com sucesso”, no alto da página (será necessário rolar a página até o topo para visualizar a mensagem).
- 8.2. Se constatada a inexatidão de algum dado informado:
- a)Comunicar à CAPPE as incorreções detectadas, e clicar em “devolver” (campo presente no rodapé da página) e o formulário de admissão retorna à CAPPE, para as devidas correções (a diligência suspende temporariamente o prazo de 120 dias que a SCI tem para encaminhar o SISAC ao TCU);
- b) A CAPPE tem prazo máximo de 30 dias, contados do seu recebimento, para efetuar as correções e devolver à SCI (este prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 90 (noventa) dias, devendo o órgão de controle interno consignar os motivos que ensejaram a prorrogação no SISAC e no protocolo de posse concernente ao ato sujeito a registro);
- c) Ao final do prazo dado pela SCI para correção dos dados pela CAPPE, com ou sem atendimento da diligência, a SCI deverá emitir parecer conclusivo à luz dos elementos disponíveis, identificando em campo próprio do formulário de admissão do SISAC (no rodapé da página web), o CPF e o nome do Responsável pelo não-atendimento, se for o caso, podendo, opcionalmente, preencher também o campo “justificativa do controle interno”, com as informações que entender relevantes;
- d) Ir até o item “Controle Interno”, no fim da página web, e, nos campos “parecer” e “Houve Descumprimento do Prazo”, informar, respectivamente, “ilegal”, e “sim ou não”;
- e) Clicar em “gravar”, e esperar que apareça a mensagem “gravado com sucesso”, no alto da página (será necessário rolar a página até o topo para visualizar a mensagem).
- 8.1. Se constatada a exatidão dos dados informados: