A13. Indicar Equipe de Planejamento da Contratação(Subprocesso - Inexigibilidade de Licitação)

De Assessoria de Gestão Estratégica - TRT13
Revisão de 13h57min de 29 de fevereiro de 2024 por Laleal (discussão | contribs) (→‎Atividades)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar

Objetivo

Sugerir a designação, indicando servidores para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a elaboração dos documentos afetos ao planejamento da contratação (Projeto Básico/Termo de Referência e ,quando for o caso ETP, MR).

Responsável

SADM

Entrada

Processo de aquisição/contratação com despacho comunicando a disponibilidade orçamentária.

Saída

Processo de aquisição/contratação indicando a Equipe de Planejamento da Contratação.

Atividades

  1. Indicar, preferencialmente, servidores que reúnam as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto;
  2. A equipe será composta de pelo menos 3 integrantes: administrativo, técnico e demandante:
    a) O integrante administrativo, indicado pela SADM;
    b) Os integrantes técnico e demandante previamente indicados no DOD;
    c)Cientificar formalmente os membros da equipe da sua indicação e de suas atribuições, através de e-mail;
  3. Enviar o Processo de aquisição/contratação à DG para Formalizar a Equipe de Planejamento da Contratação (A15).