A18. VERIFICAR DADOS CADASTRAISAdmissão de servidores)

De Assessoria de Gestão Estratégica - TRT13
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Objetivo

Conferir a legalidade e fidedignidade do registro no e-Pessoal feito pela SEGEPE/DGQP/SERP.

Responsável

SECAUD

Entrada

Servidor registrado no sistema e-Pessoal TCU.

Saída

Formulário de admissão eletrônico do sistema e-Pessoal do TCU analisado ou encaminhado para correção.

Atividades

  1. Abrir o portal do TCU e fazer o login no sistema E_pessoal ;
  2. Clicar em “Gerenciar Atos de Subunidade de Controle Interno”;
  3. Na página seguinte – clicar no “número de controle” para abrir o Ato a ser analisado;
  4. Confrontar os dados informados com os constantes no processo de admissão e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais corporativos;
  5. Após análise:
    5.1 Se constatada a exatidão dos dados informados:
    a) Abrir a aba “Controle Interno”, no campo “parecer” informar “legal”,
    b) Voltar a página anterior e Clicar em “criticar ato”, e esperar que apareça a mensagem “ato criticado com sucesso” e depois clicar em “encaminhar ao TCU” e aguardar a mensagem de “ato encaminhado com sucesso”, disponibilizado e-pessoal para SEGEPE/DGQP/SERP. (A20)
    5.2 Se constatada a inexatidão de algum dado informado:
    a) Comunicar à SEGEPE/DGQP/SERP as incorreções detectadas, marcar o ato a ser devolvido e clicar em “devolver ato” (aba presente na parte superior da página) e o formulário de admissão retorna à SEGEPE/DGQP/SERP, para as devidas correções;
    b) A SEGEPE/DGQP/SERP tem prazo máximo de 30 dias, contados do seu recebimento, para efetuar as correções e devolver à Secaud (este prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, devendo o órgão de auditoria interna consignar os motivos que ensejaram a prorrogação no e-Pessoal e no processo de admissão concernente ao ato sujeito a registro);(A19)
    c) Ao final do prazo dado pela Secaud para correção dos dados pela SEGEPE/DGQP/SERP, com ou sem atendimento da diligência, a Secaud deverá emitir parecer conclusivo à luz dos elementos disponíveis, identificando em campo próprio do formulário de admissão do e-Pessoal, o Responsável pelo não-atendimento.
    d) Abrir a aba “Controle Interno”, no campo “parecer” informar pela “legalidade” ou ‘ilegalidade” (justificar)
    e) Voltar a página anterior e Clicar em “criticar ato”, e esperar que apareça a mensagem “ato criticado com sucesso” e depois clicar em “encaminhar ao TCU” e aguardar a mensagem de “ato encaminhado com sucesso”.(A20)