A18. VERIFICAR DADOS CADASTRAISAdmissão de servidores)
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Objetivo
Conferir a legalidade e fidedignidade do registro no e-Pessoal feito pela SEGEPE/DGQP/SERP.
Responsável
SECAUD
Entrada
Servidor registrado no sistema e-Pessoal TCU.
Saída
Formulário de admissão eletrônico do sistema e-Pessoal do TCU analisado ou encaminhado para correção.
Atividades
- Abrir o portal do TCU e fazer o login no sistema E_pessoal ;
- Clicar em “Gerenciar Atos de Subunidade de Controle Interno”;
- Na página seguinte – clicar no “número de controle” para abrir o Ato a ser analisado;
- Confrontar os dados informados com os constantes no processo de admissão e demais sistemas de registro de informações cadastrais /funcionais corporativos;
- Após análise:
- 5.1 Se constatada a exatidão dos dados informados:
- a) Abrir a aba “Controle Interno”, no campo “parecer” informar “legal”,
- b) Voltar a página anterior e Clicar em “criticar ato”, e esperar que apareça a mensagem “ato criticado com sucesso” e depois clicar em “encaminhar ao TCU” e aguardar a mensagem de “ato encaminhado com sucesso”, disponibilizado e-pessoal para SEGEPE/DGQP/SERP. (A20)
- 5.2 Se constatada a inexatidão de algum dado informado:
- a) Comunicar à SEGEPE/DGQP/SERP as incorreções detectadas, marcar o ato a ser devolvido e clicar em “devolver ato” (aba presente na parte superior da página) e o formulário de admissão retorna à SEGEPE/DGQP/SERP, para as devidas correções;
- b) A SEGEPE/DGQP/SERP tem prazo máximo de 30 dias, contados do seu recebimento, para efetuar as correções e devolver à Secaud (este prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, devendo o órgão de auditoria interna consignar os motivos que ensejaram a prorrogação no e-Pessoal e no processo de admissão concernente ao ato sujeito a registro);(A19)
- c) Ao final do prazo dado pela Secaud para correção dos dados pela SEGEPE/DGQP/SERP, com ou sem atendimento da diligência, a Secaud deverá emitir parecer conclusivo à luz dos elementos disponíveis, identificando em campo próprio do formulário de admissão do e-Pessoal, o Responsável pelo não-atendimento.
- d) Abrir a aba “Controle Interno”, no campo “parecer” informar pela “legalidade” ou ‘ilegalidade” (justificar)
- e) Voltar a página anterior e Clicar em “criticar ato”, e esperar que apareça a mensagem “ato criticado com sucesso” e depois clicar em “encaminhar ao TCU” e aguardar a mensagem de “ato encaminhado com sucesso”.(A20)
- 5.1 Se constatada a exatidão dos dados informados: